TJSP 06/07/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1695
em meio virtual, deverá o autor/réu informar email da parte e de seu advogado, bem como das testemunhas que pretender ouvir,
no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GUILHERME VITORIANO
DE GODOY (OAB 355135/SP)
Processo 1001516-69.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Eder da Silva Pavani - Ciência ao autor/exequente de que fora expedido Alvará (fls. 20), o qual está à disposição para impressão
junto ao sistema SAJ . - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP)
Processo 1001697-70.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Cioffi Franzini - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Anote-se as informações prestadas a fl. 44.
Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1001720-16.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus
Eduardo de Paula - USA INTERNATIONAL SALES BR - - Márcio Vinicius Coelho Mota - 1- Fl. 54: recebo como emenda à inicial.
2- Defiro a inclusão no polo passivo de Márcio Vinicius Coelho Mota, CPF 014.345.201-02. Anote-se 3- Indefiro pesquisa de
endereço dos requeridos pelo Juízo, pois cabe à parte diligenciar em busca de tais informações. Assim, expeça-se Alvará de
busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o
autor providenciar sua impressão e pesquisar os endereços. Prazo: 120 dias. Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB
380941/SP)
Processo 1001720-16.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus
Eduardo de Paula - USA INTERNATIONAL SALES BR - - Márcio Vinicius Coelho Mota - Alvará à disposição do interessado para
o encaminhamento. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1001815-46.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Luiz Fernando Rodrigues - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de
mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada
protocolar cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei.
P.I - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001849-21.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira
Neri - Marcelo Henrique Feitoza Santos Rocha - 1. Fls. 9/10: recebo como emenda à inicial. 2. CITE o(a,s) executado, para, no
prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.228,60, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos. 3. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início
aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo (Bacenjud e Renajud). 4. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da
data da audiência de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95).
Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001850-06.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira
Neri - Rubens Aparecido de Oliveira - 1. Fls. 9/10: recebo como emenda à inicial. 2. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03
(três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.699,26, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
3. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios,
autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud e
Renajud). 4. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência
de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95).
Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002504-61.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.r.j. Lajes e Blocos Matão Ltda.-epp
- James Fernando de Souza - Tendo em vista que não foi comprovado nos autos a distribuição do ofício conforme determinado
na decisão de fls. 108, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1004666-92.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Valor Sociedade de Crédito
Ao Microempreendedor Ltda - Marcela Milena Miguel Pereira - Manifeste-se o exequente acerca da Petição de fls. 62/63. Int. ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004926-72.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Eduardo Curti - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista a certidão de fls. 114, manifestese o requerente em prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1005377-05.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigações - M&p Matão Materiais para Contruções
Ltda Me - Leandro Benedito Pereira - Conforme se verifica nos autos, a última tentativa de penhora e avaliação em desfavor
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