Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1716

cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP), MARCO AURÉLIO
DOMINGUEZ LIMA (OAB 432937/SP)
Processo 1004995-77.2014.8.26.0348/05 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTÔNIO MARCO BRAGA - Vistos.
Ciência às partes sobre a prenotação para pagamento futuro (2021). Aguarde-se o pagamento do precatório. P. Int. - ADV:
NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP)
Processo 1005291-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - (Fls. 109/111- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de
justiça, bem como comprovante de pagamento retro- Prazo de 05 dias ). - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/
SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005605-69.2019.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Ante ao
exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, para constituir o título executivo judicial em
favor da autora no valor de R$ 41.820,72 (quarenta e um mil oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), devidamente
atualizados a partir da propositura da ação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência
de juros da mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, prosseguindo-se na forma estabelecida no Título II do Livro I da
Parte Especial, nos termos do artigo 702, § 7º, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno os requeridos
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1005953-92.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos. Fls. 143: Indefiro o bloqueio de cartões de crédito em nome da executada. O disposto no art. 139, IV do
Código de Processo Civil autoriza a utilização de medidas atípicas pelo juiz, a fim de garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Todavia, devem ser respeitados os princípios de razoabilidade e adequação, bem como consideradas as peculiaridades do
caso concreto. No caso, a circunstância de restarem infrutíferas as tentativas do credor para a satisfação do crédito, não se
mostra suficiente para a adoção das medidas requeridas, uma vez que ferem os direitos e garantias fundamentais do indivíduo,
consistente na prática de atos da vida civil. Importante ressaltar que as medidas atípicas requeridas devem ser aplicadas apenas
em situações especialíssimas, pois implicam em restrição de direitos individuais previstos constitucionalmente. Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Monitória - Cumprimento de sentença Decisão deferiu apreensão e suspensão do passaporte
o bloqueio dos cartões de crédito do agravante, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15. Descabimento. Medidas que não
se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução. Providências que ferem princípios constitucionais
(Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução). Aplicação do artigo 139 do CPC/15
que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma. Precedentes. Decisão reformada Recurso provido.
“ (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2187092-97.2017.8.26.0000 , Relator Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito
Privado, j. 24.11.2017). Sendo assim, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, inclusive no que tange
à citação do executado, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, juntada às fls. 141. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1006198-98.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Daniela dos Santos Vieira - Fica a requerente intimada a recolher as custas necessárias a fim de viabilizar a citação da
requerida. - ADV: SILVIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 396868/SP)
Processo 1006260-41.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Paulitália Barão de Mauá
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 247/254: Cumpra-se o v.Acórdão. Cumpra a embargante a decisão de fls. 224/225, no
prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1006667-47.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 94: Esclareça o autor o endereço informado para citação do requerido, tendo em vista que o mesmo foi anteriormente
diligenciado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 82. Prazo: 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, cumpra o autor o
despacho de fls. 93, parte final. P. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007913-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wanderlei Frazilio - Vistos.
Fls. 166/168: Mantenho o despacho de fls. 164 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, defiro o prazo de 5 (cinco) para
que o autor providencie a juntada da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB
52037/SP)
Processo 1007930-17.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cassius
Rogerio Struziato - Vistos. Fls. 76/80: Cumpra-se o v.Acórdão. Cumpra o exequente a decisão de fls. 64, no prazo de 15 (quinze)
dias. P. Int. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1008051-45.2019.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Raimunda de Morais - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações
de praxe, nos termos do art. 59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi
suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido,
arquivem-se. P. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1008103-75.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Fica o requerente intimado a recolher as custas a fim de viabilizar a citação do requerido conforme despacho de fls. 153.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008824-27.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Bernardo
Alves - - Carmelita Maria da Silva Alves - Evandro Almeida Lemes de Lima e outros - Vistos. Providencie a serventia a inclusão
de Condomínio Gomide no polo ativo da ação, bem como providencie à exclusão do requerido Márcio Luis Lima Castaldo do
polo passivo. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 312/322), a fim de que produza os seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo