TJSP 06/07/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1812
Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV,
intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital,
através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído
com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão e respectivas certidões de trânsito em julgado, documentos
comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF e desta decisão. O advogado deverá atentar-se
ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 39.259,27), sem nova atualização, e mantida a mesma
data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem
dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia
expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se
as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), MARCO
AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0003757-30.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008038-46.2019.8.26.0348) (processo principal 100803846.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Snaches - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2- Vista ao autor para que se manifeste, no
prazo de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA LIRA (OAB 261540/SP), IVAN
VENDRAME (OAB 166662/SP), JOSE MANUEL DE LIRA (OAB 133469/SP)
Processo 0003984-20.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010229-64.2019.8.26.0348) (processo principal 101022964.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Alberto Melo da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, fixada no título
judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de
R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. O valor referente aos honorários deverão ser requeridos
através de um novo incidente de cumprimento de sentença. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE
OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0004915-57.2019.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Márcio Roberto
Lunardeli - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o
ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0005209-12.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Paulo Rogerio de Barros 1- Fls. 69: Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 70. 2- Ante o formulário MLE
apresentado às fls.71, expeça-se o competente MLE. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0005499-27.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Isaias Honório da Silva
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente , referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0006114-51.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Fernando Jose Tavares
- Ciência ao patrono da autor: o MLE 20200619114425095593 foi expedido de acordo com os dados apresentados, fls.32/33,
depósito em conta do autor e do patrono, encaminhado para conferencia e assinatura. - ADV: MÁRCIA CRISTINA CARVALHO
LIMA (OAB 397476/SP)
Processo 0006114-51.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Fernando Jose Tavares
- Fls. 36: Ante o teor da certidão de fls. 37, nada a prover, uma vez que os mandados de levantamento eletrônicos foram
expedidos conforme o formulário MLE preenchido pela advogada do autor, não existindo saldo a ser levantado. 2- Int. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA CARVALHO LIMA (OAB 397476/SP)
Processo 0006193-93.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Vanderlei Aparecido
Pietro Bom - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 86. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0006605-24.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Michele de Aguiar
Munhoz - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0006804-46.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniel Gonçalves
do Carmo Junior - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 37. 2- Providencie
o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0006857-27.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Levi Augusto da Silva - 1- Fica
autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 42. 2- Providencie o ilustre patrono da parte
autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item
“2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º