TJSP 06/07/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1998
- Clemente Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Benefício já implantado nos
termos de fls. 186/187. 3 Ao INSS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Com a juntada
dos cálculos, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº
16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC.
5 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente
causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da
boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta
feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será
reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 6 Oportunamente, ao arquivo.
7 - Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000303-80.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viviane de Fatima Ferreira
Toso - Natanael Henrique Fernandes - - Maria O. Ferreira - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.
4. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC 5. P.I.C. - ADV: ROVILSON MARQUES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 84721/MG)
Processo 1000353-09.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Santa Pierini Malandrin - Airton Jose Malandrin
- - Luzelma Malandrin - - Ademir Malandrin - - Aparecida Malandrin da Silva - - Ailton Malandrin - - Antonio Aparecido Malandrin
- - Silvia Helena Rodrigues Malandrin - Liberato Malandrin - Vistos. 1 - Concedo aos autores o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2 - Concedo derradeiro prazo de 15 dias para apresentação de certidão negativa federal em nome do “de cujus”.
Decorrido prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO ÁTILA MALAQUIAS FRISON (OAB 225188/SP)
Processo 1000575-11.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação A.T. - Guacu Assessoria Aduaneira Ltda - Vistos. Fls. 509/511, 512/513 e 514/516. Acolho os quesitos. Anotem-se e encaminhemse. Fls. 517/541. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fls. 545/547. Fixo os honorários periciais no valor estimado,
qual seja, R$4.500,00. Fls. 550. Defiro o pedido de prazo, findo o qual deverá a parte autora deverá providenciar o depósito
dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/
SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/
SP), ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP)
Processo 1000656-23.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.O.C. - D.L.C. - - T.M. - Vistos. 1. Para a
regularização dos presentes autos, nos termos da decisão de fls. 21/22, ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, a liminar
requerida. O pedido de estudo psicossocial será analisado após a realização da audiência de Conciliação. 2. Cite-se e intimese a requerida T.A. De M. No endereço informado às fls. 36 para comparecimento à audiência, virtual designada às fls. 41,
acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento
de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da
Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$60,00/hora (sessenta reais por hora), os quais deverão
ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na
audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. A classificação
correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes
de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes
no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 1000676-19.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Carlos de Almeida
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação dos calculos pelo INSS. Cumpra o requerente o item 3 da r. Decisão
de fls 186. - ADV: AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 1000755-90.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Nilce
Vaz Gomes Cividati - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, notadamente quanto à manifestação do Ministério
Público, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a
inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do
autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se.
- ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1000803-49.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.N.F. - - J.B.C. - Ciência as partes do oficio
recebido do CRC informando que a certidão foi emitida. - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 1000807-86.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S.C. - - M.F.S.C. - R.A.S.C. Vistos. 1 - Anote-se a concessão do efeito ativo a recurso interposto, que reduziu os alimentos provisoriamente arbitrados para
20% dos rendimentos liquidos do requerido. 2 - Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de réplica e, com a solução
do Agravo de Instrumento, tornem conclusos. 3 - Servirá a presente decisão, juntamente com cópia da decisão de fls. 63/65,
de ofício junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento do valor acima e depósito na conta a
ser informada pela representante legal da parte autora, acima qualificada. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB
43831/SP), MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1000929-02.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir
Rodrigues Percino Fazoli - - Alexandra Ortolan Ribeiro - Evaldo Leite Fernandes - Fica a parte autora intimada do resultado da
pesquisa que está digitalizado em fls. retro, efetuada por meio do sistema RENAJUD e BACENJUD para busca de endereço
atualizado da parte ré. Deverá, portanto, indicar o endereço em que pretende sejam realizadas as diligências. Eventuais pedidos
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