TJSP 06/07/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1999
de diligência (carta/mandado), deverão vir acompanhados da taxa necessária para viabilizar seu cumprimento. O prazo para
manifestação é trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo inércia,
o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1001069-36.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.C.M.C. - D.G.C. - 1) Ante Carta Precatória
NEGATIVA (fls. 33) expedida no endereço conhecido nos autos, forneça a parte autora novo endereço para citação e intimação
do requerido, nos termos determinados às fls. 37. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será
intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos
subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1001238-23.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Marcondes - - Carlos Alberto
Marcondes - 1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha apresentada a fls.
48/49 destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Arinda de Souza Marcondes, Espólio , em que figura
como Inventariante Carlos Alberto Marcondes, Inventariante. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovado
o recolhimento do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de fls. 59 e concedido os benefícios da assistência
judiciária, expeça-se o título para registro (Formal de Partilha). 3 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia das
primeiras declarações, partilha e senha do processo, de ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária 16, Posto
Fiscal 11, “para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser
a legislação tributária”, nos termos dos artigos 659, §2º, e 662, do Código de Processo Civil”, o qual deverá ser encaminhado
pela Serventia do Juízo. 4 - Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. 5 P.R.I. - ADV:
RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1001252-07.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Pontes
- - Cristina Teixeira Lopes Pontes - Spe Freedom Empreendimento Imobiliário Ltda - - A.p.f. Albano Construção Civil - Ante
o exposto, decreto os autores ANDRÉ LUIS PONTES e CRISTINA TEIXEIRA LOPES PONTES carecedores da AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida contra SPE FREEDOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
e A.P.F. ALBANO CONSTRUÇÃO CIVIL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e
despesas processuais, devidamente atualizados e honorários advocatícios em favor do patrono constituído pelas requeridas,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALVARO
PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1001314-81.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls. 99/101: Defiro o pedido, no entanto, anote-se que a mera inadimplência desacompanhada de prova indiciária
que concretamente demonstre a dilapidação dolosa do bem, não configura a urgência na acepção que esse termo deve ser
interpretado por força da COVID.19, no caso, a indenidade dos Senhores Oficiais de Justiça deve ser preservada, reservandose a atuação do profissional para casos excepcionalíssimos. Desta forma, o mandado para cumprimento da liminar ora deferida,
deverá ser expedido/liberado no primeiro dia útilapós a suspensão das atividades presenciais, nos termos do Provimento
2553/2020. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001536-15.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadir Domingues Rangel - Suely
Benedita Rangel - - Shirley Aparecida Rangel - Jair Rangel - Vistos. Fls. 68/69: Defiro o pedido de renuncia por termo nos autos.
Providencie a serventia a expedição do termo que deverá ser assinado em balcão após o retorno das atividades presenciais.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1001677-34.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.L.A. - Providencie o advogado nomeado
ao requerente a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias.
Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: TUANY FERNANDA
BUZATO (OAB 355248/SP)
Processo 1001820-57.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Silva - - Neiva Silva
Marangoni - - Célio Silva - - Cláudio Aparecido da Silva e outro - Vistos. Diante da documentação apresentada e da manifestação
favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de alvará junto ao Banco do Brasil, para
autorizar Zilda Silva (acima qualificada) ou seu Procurador Dr. Odair Garzella, OAB/SP 178.723, a levantar 80% (oitenta por
cento) do valor depositado na conta nº 144479, agência 6652, Mogi Guaçu-SP, que pertencia ao “de cujus” (acima qualificado),
com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, dispensada a prestação de contas. Deverá o autor providenciar a impressão
e encaminhamento. Nada mais sendo requerido em cinco (05) dias, arquivem-se definitivamente. Int. - ADV: ODAIR GARZELLA
(OAB 178723/SP)
Processo 1001822-37.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cionéia Aparecida
Souza Carvalho - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Ciência as partes do oficio recebido (fls. 164/167) do forum de Monte
Azul Paulista, informando data e horário para realização das audiências naquela comarca. Dia 19/10/2020 as 14h e as 14h10. ADV: PEDRO HENRIQUE PIRANI SOUZA (OAB 394516/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), GUILHERME DE SOUZA
ALONSO (OAB 416741/SP)
Processo 1001978-78.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. - - N.A.M.S. - FL 18. Ciência às partes da
Juntada do Ofício de averbação do Divórcio. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1002028-07.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ayres Antunes Bezerra
- Vera Lucia Barbosa - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento do
recurso. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1002050-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Filomena Gomes
Rozão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Benefício já implantado. 3 Ao INSS para
apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte
autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o
cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - SEM PREJUÍZO, manifestemse as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que
a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º