TJSP 06/07/2020 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
200
GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0006647-82.2019.8.26.0248 (processo principal 1005812-48.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Amélia Momoe Yoshida Takano - parte autora, sobre a impugnação apresentada, no prazo legal.
Nada Mais. Indaiatuba - ADV: JAQUELINE GARCIA YOSHIDA (OAB 266602/SP)
Processo 0006660-86.2016.8.26.0248 (processo principal 0012215-65.2008.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Terezinha de Oliveira dos Santos - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o que
restou decidido em sede de impugnação, nos termos da decisção de fls. 60/62, confirmada em sede de agravo (fls. 104/110 e
112/119), expeçam-se ofícios requisitórios em benefício do autor no valor de R$20.427,62, e R$732,38 em benefício do advogado
da parte autora, a título de honorários sucumbenciais, calculados em 08/2016. Dê-se ciência à autarquia-ré, intimando-se-a para
que se manifeste expressamente nos autos, por cota ou petição, a respeito da concordância ou discordância sobre os valores
acima requisitados, advertindo-se, ainda, que após o levantamento dos valores o processo será extinto. Após, aguarde-se o
pagamento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0006910-17.2019.8.26.0248 (processo principal 1001031-51.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Visconde Comercio de Veiculos Utilitarios Ltda-epp - - Christiane
Vieira Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pela executada
(fls. 41), homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo elaborado às fls. 18/19, calculado em
08/2019. Em termos de prosseguimento, deverá, a parte autora, ora exequente, proceder à solicitação de ofício requisitório
por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, segundo disposições contidas nos Comunicados SPI n. 064/2015 e
TJSP n. 394/2015 e nos termos das Portarias TJSP nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, observando-se
a necessidade de que sejam individualizadas as verbas requisitadas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o cálculo ora homologado,
comprovando-se nestes autos no prazo de 30 dias. O incidente deverá ser instruído com cópia da sentença, V. Acórdão, se
houver, certidão de trânsito em julgado do processo principal, cálculos elaborados nestes autos (fls. 18/19), manifestação de
concordância com os cálculos e desta decisão de homologação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA
(OAB 243868/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0008195-02.2006.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Vanessa Cristina de Oliveira - INSTITUTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PREVIDÊNCIA ASSIST S - Fls.127:
Manifeste-se o autor, no prazo legal. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1000733-20.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Candido dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 251/252: Aguarde-se, por ora, o trânsito
em julgado do v.Acórdão proferido pelo C. STJ. Int. - ADV: PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP),
GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1002151-56.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Maria Márcia Sabino de Oliveira
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal - ADV: CLEBER GOMES DE
CASTRO (OAB 140217/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1002259-90.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Benedito da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Oficie-se ao órgão previdenciário para implantação do benefício concedido nestes autos, encaminhando-se cópias de fls.
304/311, 351/354 e 359. Com a notícia de sua implantação, intime-se a autarquia previdenciária para apresentação de cálculo
das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1003650-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Victor Fideles Cardoso - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 67/68 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Os direitos à vida e à saúde são constitucionalmente
garantidos (artigos 5º, caput e 6º, caput), sendo dever do ESTADO promover políticas sociais e econômicas que visem assegurar
a redução e prevenção de doenças, permitindo, com isso, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde do cidadão (artigo 196, da CF). O(A) autor(a) comprova ter sido acometido(a) de dermatite
atópica grave não responsiva (fl. 33), o que levou seu médico a prescrever medicação de controle (Dupilumabe 300mg fl.
32), conforme se vê pelos relatórios médicos de fls. 32/36, medicação essa de alto custo. Conforme se observa dos autos, o
medicamento em comento já possui registro junto a ANVISA, tendo sido administrativamente indeferido o seu fornecimento
pela Prefeitura ré. Ora, o alto custo da medicação necessária para o tratamento da saúde do(a) autor(a), contudo, não pode ser
óbice para o seu fornecimento, ante o dever do ESTADO de garantir a vida e a saúde de seus cidadãos, notadamente daqueles
que não dispõem de meios financeiros para custear o seu tratamento. A ausência de medicação prescrita pelo médico, por sua
vez, pode acarretar dano irreparável à saúde do(a) autor(a). Presentes, pois, os pressupostos para concessão da liminar. Pelo
exposto, CONCEDO A LIMINAR a fim de que o(a-s) ré(u-s) forneça(m) Dupilumabe 300mg, conforme prescrição médica de fl.
32, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de um salário mínimo, enquanto for necessária tal
medicação para o tratamento de saúde do(a) autor(a), devendo o(a) autor(a), a cada seis meses, apresentar relatório médico,
com prescrição atualizada da medicação, junto ao SUS. 3- Cite-se com as advertências legais, intimando-se o(a-s) ré(u-s), com
urgência, desta decisão. 4- Expeça-se o necessário. 5- Cumpra-se através do Oficial de Justiça de plantão. 6- Tendo a presente
como objeto matéria de interesse pública, cientifique o Ministério Público, para intervenção, se entender necessário. Intime-se.
- ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 1004773-79.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Zeneide da
Cunha Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Oficie-se ao
órgão previdenciário para que comprove a implantação do benefício concedido nestes autos. Após, então, intime-se a autarquia
previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 30 dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Int. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP)
Processo 1006913-52.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Fatima de
Souza Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o laudo apresentado e considerando a
complexidade do trabalho realizado, a natureza e a importância da causa, fixo os honorários do perito nomeado em R$600,00,
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