Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2001

oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando,
para tanto, o DR. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. 3 - Intime-se o perito para apresentação de honorários e, com a apresentação,
intime-se o requerente para pagamento, no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação
de quesitos e assistente-técnico. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias,
devendo o Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da
Curadora ora nomeada, se necessário. 5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de
Curador Especial à parte interditanda. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 7 - Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 1002682-28.2019.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Mg Indústria e Comércio de Alimentos Eireli (Frigorífico Atac de Alim Morro Grande) - Guaçu
Comércio de Alimentos Ltda Epp - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA - FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE
FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, A SABER: O leilão será realizado por
MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão que se inicia no dia 17 de agosto de 2020, encerrarse-á às 14:00 horas do dia 20 de agosto de 2020. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do(s) bem(ns), o
leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de setembro de 2020 - 2º leilão. - ADV: JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP),
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1002685-85.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Samuel Sbrana - Luciana Alves de Sales
- Sales Marmitex - - Luciana Alves Sales - Ciência as partes que foi emitido MLE, conforme formulários de fls. 102 3 104, nada
sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, os MLEs serão enviados sistemicamente para pagamento. * - ADV:
BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1002688-98.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M. - - J.M.S.M. - - T.S.S. - Vistos.
1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 01/03 e 37 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de
cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 4 - Ciência ao Ministério Público. 5 P.I.C. - ADV: CÁSSIO
APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1002713-14.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleide Therezinha
Bizigatto Vital - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de
embargos opostos por terceiro titular da conta apresentada, conforme se depreende dos documentos anexados aos autos.
Requer, liminarmente, que sejam suspensas todas as medidas constritivas sobre os valores objeto do litígio, de titularidade da
embargante. É a síntese do necessário. Presentes os requisitos do artigo 311, II, do Código de Processo Civil, defero a liminar
para tão somente suspender o levantamento da quantia bloqueada. 2 - Certifique-se a oposição destes embargos nos autos
da execução. 3 - No mais, o prosseguimento da ação ficará postergado para que a embargante, nos termos do artigo 320 do
Código de Processo Civil, traga aos autos ascópias elucidativas necessárias (Inicial, procuração, extrato do bloqueio) e demais
documentos que julgar importantes. Para o que, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e
revogação da liminar concedida. 4 - Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1002732-25.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.M. - G.G. - Vistos. 1 Fls. 821/837: nos termos da cota ministerial e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de ampliação da convivência
paterno-filial para acrescentar uma visita presencial no meio da semana, sem prejuízo das já fixadas, nos termos da decsião
de fls. 751, que se iniciará às 17 horas da quarta feira e se encerrada às 13 horas da quinta feira, ou em outro dia da semana
desde que acordado entre ambos os genitores, observando o período mínimo de horas acima estipulado. 2 - Consigno ainda
que nos encontros virtuais entre o menor e o requerido, deverá haver a preservação da privacidade de ambos, consignando que
eventual controle desse contato, pela genitora, será considerado como ato de alienação parental, o que deverá ser noticiado
e comprovado nos autos pelo requerido, para as medidas cabíveis e eventual comunicação à Vara da Infância e Juventude
da Comarca. 3 - Por fim, determino a realização de estudo psicológico das partes. Encaminhem-se os autos ao setor técnico
para as providências necessárias. 4 - Depreque-se a realização do estudo psicológico do requerido. 5 - Com a vinda do laudo,
intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE WAGNER
CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ANA PAULA RECHDEN (OAB 46194/RS), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARIA
BERENICE DIAS (OAB 74024/RS)
Processo 1002803-90.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wildes Antonio Bruscato Valdir Aparecido Morais - Vistos. 1- Fls. 107/109. A remoção deverá ser precedida da intimação do executado acerca da penhora
de fls. 62/64. Portanto, providencie o exequente o endereço atual do executado. Com o endereço no autos, proceda-se à
intimação acerca da penhora formalizada em fls. 62/64. 2- No mais, cumpra-se a decisão de fls. 106, lançando-se a restrição
de transferência para o veículo penhorado. Intime-se. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP), JOAO OCTAVIO
MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1002897-67.2020.8.26.0362 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Adrian Patric de Souza - Vistos. Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada
poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o
bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição
inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo”, já comprovada às
fls. 25. Anoto, no entanto, que a mera inadimplência desacompanhada de prova indiciária que concretamente demonstre a
dilapidação dolosa do bem, não configura a urgência na acepção que esse termo deve ser interpretado por força da COVID.19,
no caso, a indenidade dos Senhores Oficiais de Justiça deve ser preservada, reservando-se a atuação do profissional para
casos excepcionalíssimos. Desta forma, o mandado para cumprimento da liminar ora deferida, deverá ser expedido/liberado
no primeiro dia útilapós a suspensão nacional ratificada pelo Eg. TJSP. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado,
devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento desta ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da
carga ao Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002947-93.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.D.N. - G.B.N. - Vistos. 1. Ante a
documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Considerando
que a maioridade não faz cessar automaticamente a obrigação alimentar, apenas condiciona o pagamento dos alimentos às
reais necessidades do alimentando, indefiro a liminar, ao menos até que seja angularizada a relação processual e estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo