TJSP 06/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
2007
Silva - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2021,
às 15h:30 min.. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por intermédio de seus
procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB
169703/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP)
Processo 1001684-06.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Aparecida de
Almeida - Ciência à parte autora do ofício juntado aos autos. - ADV: JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP)
Processo 1001927-47.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Diva Maria da Silva Jefferson Gabriel Silva de Almeida e outros - Vista obrigatória à parte autora para que informe a este Juízo o nº dos respectivos
documentos (RG/CPF) das partes: ANA LUIZA DE ALMEIDA e ROSANA DANIELE DE A. M. PINTO, tendo em vista a falta dos
mesmos no cadastro das partes, o que está impedindo que este processo seja enviado ao TRF3. - ADV: RONALDO FREIRE
MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP), RAFAEL APARECIDO
FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 301972/SP)
Processo 1001939-90.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de
Carvalho Assis - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 128/132 transitou em julgado em 17 de junho de 2020. - ADV: HIROSI
KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 1002265-16.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosa Silvéria do
Nascimento? - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de
2021, às 15:00 horas. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por intermédio de
seus procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: OLIVIA GABRIELE RODRIGUES (OAB
406401/SP)
Processo 1002652-65.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Bruna Fernanda
Ferreira, - Vistos. Intime-se a autarquia para que providencie o imediato restabelecimento do benefício pleiteado pela parte
autora, o qual deverá ser mantido até determinação judicial em sentido contrário, sob pena de desobediência. Int. - ADV:
ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
Processo 1002716-41.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adão Clarindo Vaz - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril
de 2021, às 14h:30 min.. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por intermédio de
seus procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/
SP)
Processo 1002717-94.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elisa Maria Teixeira - Vistos. Ante
a concordância da autarquia, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (fl. 88). Expeçam-se ofícios
RPV/Precatório em conformidade aos ora homologados. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA
DA SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Processo 1002765-87.2016.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Aparecido
Teixeira - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela autarquia, para apresentação dos cálculos de liquidação. Int. ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP)
Processo 1002899-12.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria do Carmo da Costa Oliveira - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 14 de abril de 2021, às 15:00 horas. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes
por intermédio de seus procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO
NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP)
Processo 1002902-98.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sueli
Aparecida de Almeida - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05
de maio de 2021, às 16:h15 min.. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se as partes por
intermédio de seus procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 384479/SP)
Processo 1003026-18.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eva Alves de Carvalho - Vistos.
Ante a certidão retro, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia (fl. 202). Expeçam-se ofícios
RPV/Precatório em conformidade aos ora homologados. Após, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FRANCISCO SAVERIO
SACCOMANO (OAB 55363/SP)
Processo 1003050-75.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Orlando Leopoldino Meirelles - Vistos. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 28 de abril de 2021, às 15:h30 min.. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se as partes por intermédio de seus procuradores, através da imprensa oficial. Consigno que compete ao advogado
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