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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2092

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2092

se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para que os requerentes deem atendimento ao item 3 da decisão de fl.
115. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0001118-76.2020.8.26.0368 (processo principal 1000667-39.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alexandre Aparecido de Freitas - Vistos. 1. Fl. 16: Diante da concordância
do Instituto com os cálculos apresentados pela parte autora (fl. 15), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos a minuta de liquidação de fls. 03/10 (data da conta para fins de requisição: 26/05/2020), apresentada nestes autos da
ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por Alexandre Aparecido de Freitas em face do Instituto
Nacional do Seguro Social. 2. Diante da falta de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta decisão homologatória
nesta data. 3. Requisite-se o pagamento do principal através de precatório no valor de R$ 85.061,34, pois o valor é superior a 60
(sessenta) salários mínimos e no tocante a requisição dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$
8.368,80, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fl. 03), observando-se os dados informados às fls. 03/10, não
havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do requisitório e precatório, assinalar
no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros.
Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001167-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1000538-97.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lucas Felipe Migliaris e outros - 1. Fl. 16: diante da concordância
do Instituto com os cálculos apresentados pela parte autora, bem como do M. Público (fl.20), HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 07/08 (data da conta para fins de requisição: 08/06/2020),
apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por Lucas Felipe Migliaris,
Maria Eduarda Migliaris e Gabriel Vinícius Migliaris em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Diante da
falta de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta decisão homologatória nesta data. 3. Requisite-se o pagamento
através de ofício requisitório, devendo ser expedido quatro ofícios, um em favor do autor Lucas Felipe Migliaris, no valor de R$
11.980,44, destacando-se da requisição o valor referente aos honorários contratuais (R$3.594,13), outro em favor da autora
Maria Eduarda Migliaris, no valor de R$ 11.980,44, destacando-se da requisição o valor referente aos honorários contratuais
(R$3.594,13), outro em favor do autor Gabriel Vinícius Migliaris, no valor total de R$ 11.980,43, destacando-se da requisição o
valor referente aos honorários contratuais (R$3.594,13), diante do contrato de prestação de serviço de fls. 09/10 e outro para os
honorários advocatícios - sucumbenciais (R$ 3.615,63), uma vez o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, consigno
que a requisição dos honorários contratuais como sucumbenciais deverão ser feitos em nome de Reynaldo José de Menezes
Bergamini, observando-se os dados informados às fls. 07/08, não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do
juízo quando do preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos
juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de
pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1000029-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Divino Osmair
Pinto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 260/266) Considerando que foi determinado pelo Egrégio Tribunal a comunicação
ao INSS para implantação do benefício em favor da parte autora (fl. 265) e que já foi dado início ao cumprimento de sentença
(proc. nº- 1138-67.2020), anote-se a extinção deste feito (artigo 485, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1000166-80.2020.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jamil Aparecido da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e outros - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito.
Custas na forma da lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula
512/STF. P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1002626-11.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Marcos
Rocha - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 162/167). Anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, segunda figura, do CPC)
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: VITOR FALQUETTI PIVETTA (OAB 365307/SP)
Processo 1002714-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dilermando
Zanellato Junior - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados da petição de fl. 260 dos
autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou para a realização da perícia e solicitar o comparecimento do Autor
na perícia. Data : 03 de agosto de 2020. Horário : 13h00 min. Local : Cestari Endereço : Rodovia Monte Alto / Vista Alegre, KM
-03 Monte Alto - SP - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002786-02.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosangela Polette André - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados da petição de
fl.296 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou para a realização da perícia e solicitar o comparecimento
do Autor na perícia. Data : 03 de agosto de 2020. Horário : 14h00 min. Local : HBA Endereço : R. das Palmas, 84, Monte Alto SP Data : 03 de agosto de 2020. Horário : 15h00 min. Local : Cepera Alimentos Endereço : Avenida Lindolfo Augusto da Costa,
1001, Monte Alto - SP - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1004278-34.2016.8.26.0368/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Elias da Silva Dias PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. JULGO EXTINTO este processo de Precatório, movida por João Elias
da Silva Dias em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, NCPC.
Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas finais, diante
da imunidade de que goza a Fazenda Pública. Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais. P.R.I. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1004899-94.2017.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irandi Vitor de Araujo - Venceslau Pereira Borges
- - Maria Bitercourt Borges e outros - Vistos. Reitere-se a intimação da Fazenda Municipal, através do Portal, para que se
manifeste sobre eventual interesse na causa. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1005052-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rita de Cassia Marconato Zaniboni
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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