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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2101

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2101

Processo 1001346-34.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000814-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S. - A.R.S. - Vistos. Proceda ao apensamento destes autos ao processo
nº 1000814-31.2018.8.26.0368. A seguir, ao Ministério Público e à nova conclusão na urgência. Int. - ADV: GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1001349-86.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Therezinha da Costa Aguiar
- - Maurício Aguiar Figueiredo - Solange Aparecida Loriel - Vistos. 1) Proceda ao necessário, a fim de cadastrar o curador da
exequente THEREZINHA, o sr. Maurício, como sendo seu representante legal, devendo, pois apenas THEREZINHA figurar no
polo ativo desta execução. 2) Proceda a parte exequente ao recolhimento das custas e despesas iniciais de citação. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 320, 321 e
respectivo parágrafo único, 330, inciso IV e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo da condenação da parte
exequente nas custas iniciais devidas ao Estado de São Paulo, cujo fato gerador ocorre com a distribuição da demanda, nos
termos do primeiro dispositivo legal supra citado. 3) Sem prejuízo, deverá a parte exequente emendar a inicial, a fim de dar valor
à causa, exigência do art. 319, V, do CPC. Prazo: 15 dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3) A seguir,
com ou sem manifestação da parte exequente, ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001759-81.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Jose Aidar
Xavier - *Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço de fls. 73/74(CPFL),
em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001977-12.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - E.B.P. - A.J.P. - Vistos. 1) Ante o parecer favorável do
Ministério Público de fls. 131, expeça-se novo mandado de interdição, apondo a qualificação civil correta do interditado: casado.
2) Sem prejuízo, na qualidade de defensor dos interesses do curatelado, deverá o requerente, seu curador, promover ação
judicial de divórcio em nome do curatelado, representando-o judicialmente, em face daquela com quem ainda consta ser casado,
a fim de regularizar a situação narrada a fls. 126/127 (separação de fato ocorrida há anos), comprovando-se em 20 dias. A
seguir, ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. - ADV: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP), CLEOMAR
FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1002805-08.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Inocencio
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Manifestese a parte requerente diante da certidão de cartório de fls. 398. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002973-44.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alessandra Paula
Moreira Malagutti - Orivaldo Marcos Manoel - Vistos. Como já decorreu o prazo descrito na carta de intimação de fls. 78, por
força da juntada do AR de fls. 82, ocorrida em 12.05.2020, sem manifestação da parte executada em relação à “penhora on
line” efetivada a fls. 75/76, proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte exequente o valor
integral objeto da penhora em referência, que foi objeto do depósito judicial daí decorrente (R$413,15, a ser acrescido de juros
e correção monetária até o efetivo levantamento), salientando-se que o advogado possui poderes para receber e dar quitações
dentro do limite da quantia penhorada (fls. 04). Observo que para depósitos judiciais efetivados após 01.03.2017, faz-se
necessário que o advogado da parte interessada no levantamento preencha o formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria, nº 1514/2019
do TJ/SP. Após proceder ao levantamento, deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito com dedução do
valor total a ser levantado a seu favor e pugnar o que entender de direito quanto ao prosseguimento normal do feito. No silêncio
em 20 dias após cientificado da expedição do mandado de levantamento, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003694-59.2019.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Henrique dos Santos Motta Walter dos Santos Motta - - Therezinha Barrilari Motta - Vistos. 1) Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelos de cujus
Walter dos Santos Motta e Therezinha Barrilari Motta. 2) Observo que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita (fls.
34). 3) No mais, considerando que os co-herdeiros necessários que figuram nas certidões de óbitos de fls. 08/09 renunciaram
a herança dos bens deixados pelos falecidos supra, conforme notamos pela leitura das escrituras públicas de fls. 55/59 e
60/61, homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de adjudicação de fls. 01/04,
destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de WALTER DOS SANTOS MOTTA e THEREZINHA
BARRILARI MOTTA, atribuindo à parte interessada, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MOTTA, a herança do(s) bem(ns) objeto(s)
destes autos que pertencia(m) aos de cujus em apreço, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 4) Transitada esta
em julgado: a) expeça-se alvará judicial autorizando LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MOTTA, qualificado nos autos, a transferir,
vender ou ceder a qualquer pessoa interessada, inclusive para si próprio, o único veículo deixado pelos falecidos, que se
encontra em nome de WALTER DOS SANTOS MOTTA, segundo o descrito na inicial (e a fls. 30), podendo, para tanto, assinar
todos os documentos necessários para tal finalidade, caso se encontre, de fato, registrado em nome do falecido WALTER
(conste esta observação no alvará a ser expedido); b) cumpra-se o art. 659, §2º, do CPC, para o fim de intimar o fisco, dessarte,
para lançamento do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, observando-se, para tanto, os termos do
Comunicado CG. 2452/2018; c) caso a parte interessada venha a pugnar, expeça-se também carta de adjudicação, observandose a gratuidade da justiça, porém, mediante prévia indicação das cópias que a parte interessada deseje instrui-la mais as cópias
imprescindíveis à respectiva instrução. d) procedam-se às anotações de extinção no momento oportuno (artigo 487, I, primeira
figura, do CPC). Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1003776-90.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Malagutti Derique - - Luiz Carlos
Malagutti - - João Victor Malagutti Duda - - Mateus Gabriel Malagutti - Antonio Malagutti - Vistos. Fls. 143: defiro, até porque a
inventariante outorgou amplos poderes à advogada em apreço (procuração de fls. 05). Expeça-se alvará de igual teor à decisão
de fls. 142, apenas acrescentando que a inventariante ali descrita poderá ser representada pela advogada subscritora da
petição de fls. 143 (Marcely Miani ou Marcely Miani Guarnieri (nome de casada), OAB/SP 329.610). Int. - ADV: MÁRCIO OLIVATI
DO AMARAL (OAB 352480/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005634-30.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1002168-28.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo Pegorari - Vistos. Fls. 52: expeça o ofício deliberado no item 3, segundo
parágrafo, da decisão de fls. 48/49, prosseguindo-se, com a resposta positiva, com a penhora on line deliberada em referida
decisão, em conformidade com o valor indicado na petição de fls. 37/38. Int. - ADV: NAIRA RENATA FERRACINI TOZETTO
(OAB 297841/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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