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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2126

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2126

Processo 1001759-06.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Leonilcio Pedro da Silva - MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S)
REALIZADAS. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001821-12.2019.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Dremac Transportes e Comércio de Madeiras Ltda - Epp Sermac - Reparação de Moveis Ltda - Epp - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO
PROENCA (OAB 147176/SP), MIRIAM CRISTINA DOS REIS (OAB 163761/MG)
Processo 1001822-94.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Oscar Eduardo Magnusson INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 291: Para a homologação da renúncia, deverá
o procurador do autor proceder conforme o disposto no artigo 112 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS
(OAB 265049/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1001937-18.2019.8.26.0372 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - D.L.P.S. e outro - A.L.P. e outro - Vistos. Fls.266: ciente.Oficie-se à OAB para nomeação de novo patrono para
defender os interesses da requerida - servindo a presente de oficio. No mais, aguarde-se o determinado a fls.264. Intime-se.
- ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), PAULO
TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 1002029-64.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Benedita Aparecida Engler Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro o prazo solicitado. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP),
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1002062-83.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.O.V. - - A.S.O. - Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de
mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de a) Conceder a guarda do menor J.P.O.V. à requerente
A.S.O.veira; b) Fixar o regime de visitas do requerido aos finais de semana, quinzenalmente, podendo retirar o menor do lar
materno aos sábados às 09h e devolvê-lo aos domingos às 18hrs; c) Condenar o requerido a pagar ao menor, a título de
pensão alimentícia a título de pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm
caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de
esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais,
aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e
reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo,
seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha
de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Em observância ao disposto no
artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
1/2 (metade) do salário mínimo, observada a gratuidade judiciária concedida aos litigantes. Transitada em julgado expeça-se
certidão de honorários a que faz jus o Defensor nomeado nos autos (fls.10). Arquivem-se os autos. P. I. Ciência ao Ministério
Público. Monte Mor, 30 de junho de 2020. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1002130-04.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Congregação Cristã No Brasil - Autor, para
pesquisa via sistema Siel, informar a data de nascimento e nome da genitora das pessoas a serem pesquisadas. - ADV: ODAIR
LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1002131-86.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Congregação Cristã No Brasil - Autor, para
pesquisa via sistema Siel, informar a data de nascimento e o nome da genitora das pessoas a serem pesquisadas. - ADV:
ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1002174-52.2019.8.26.0372 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - E.L.S. e
outro - Vistos. Ante a manifestação do Setor Técnico a fls.163, comunique-se, COM URGÊNCIA, a requerida e o companheiro
para comparecimento, a fim de não restar prejudicado o estudo. Sem prejuízo, dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1002176-22.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.H.S.B.
- Vistos. Fls. 63/64: defiro. Expeça-se mandado de constatação, e ofício à caixa Econômica Federal. Int. - ADV: LEONARDO
FERREIRA (OAB 401545/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1002215-24.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Transferetti - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Observa-se, com relação aos esclarecimentos efetuados pelo Perito a fls.504/505
que não houve manifestação quanto à data de posicionamento do indébito (30/04/2018 - referente ao cálculo de liquidação do
banco - e 31/05/2019 - referente à data de finalização do laudo pericial) em que não se teria observado bloqueio judicial em
05/12/2016, solicitando o executado esclarecimento acerca de se ter considerado a data para atualizar o valor apontado até
a data do referido bloqueio, consoante fls.493/494. Desse modo, encaminhem-se ao expert para o referido esclarecimento
e, sem prejuízo, ante a evidente complexidade da perícia, arbitro os honorários definitivos em R$ 5.000,00, devendo a parte
executada efetuar o depósito complementar, no prazo de 15 dias, em favor do perito. Intime-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN
SERRA (OAB 214543/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/
SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002229-03.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.F.L. - M.M.M. Vistos. Em face da contestação apresentada, cumpre afastar as preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade concedida,
seja pelo fato de caber ao arbítrio do juiz sua concessão, seja pelo fato de os gastos apontados a fls.60/61 não se mostrarem
excessivos ante a necessidade de se arcar com os pagamentos assumidos. Finalmente, com relação à réplica apresentada,
mesmo que intempestiva (fls.104), não afasta a possibilidade de se considerar o pedido de prova testemunhal ainda mais se
considerando que o prazo para tal sequer teria se iniciado, o que ocorre com a prolação desta decisão. No mais, partes legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado. No mérito, a
questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da lide, fixando como ponto controvertido a existência e eventual
período de convivência em união estável, o que depende da produção de provas. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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