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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2272

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2272

Processo 1023953-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Auada - Estevam
Fontes Gomes - - Marcio Alexandre Pereira Machado - - Nivia Aparecida Freiberger Amaral - Vistos. Homologo o laudo de
avaliação do imóvel penhorado. CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da
Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a
alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação
poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede
mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a
facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial
eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo
licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá
boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando
o expediente forense; INDIQUE o autor empresa habilitada para realização da alienação judicial do bem penhorado. Ficam
advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento CSM nº 1625/2009, anotando-se que a contra-prestação para
o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no
valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). Observando que a
empresa indicada deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital
no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. A empresa indicada, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as
providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de
90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, o
valor mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem em 85% da avaliação para ambos leilões, a ser depositado judicialmente em
única parcela. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/
SP)
Processo 1025740-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Landi Brites
Varela - Cláudia Landi de Brites Vieira - - Marcelo Máximo Vieira - Fls. 277: Primeiro, diga o autor, no prazo de 5 dias, sobre
a alegação de intempestividade para alteração do rol de testemunhas. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ELIO
GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 1028641-03.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0005411-35.2016.8.26.0011
- 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros) - Willian Lima Silva - Estacionamento Green Parking - Reitere-se o ofício
encaminhado à Defensoria para reserva de honorários. Int. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 1028744-73.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1013691-98.2016.8.26.0068 - 1ª VARA CÍVEL
FORO DE BARUERI/SP) - Ester dos Anjos Silvestre - - Luciana Pires Silvestre - - Marco Antonio Silvestre - Daniel Nascimento
Radaelli - Aguarde-se por mais 30 dias a resposta do ofício encaminhado. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB
277067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2020
Processo 0000742-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1000704-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nicoli Eleotério dos Santos - Isidoro Santos Silva e outro - Vistos. Aguarde-se a apresentação do cálculo
atual do débito, por mais cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 347496/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO DE OLIVEIRA
MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 0000865-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1022522-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Helena Rosa da Silva Coelho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando o integral atendimento à
decisão de fls. 37/38, com a apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a exequente e sua
procuradora, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos, nos termos dos formulários apresentados às folhas
54/55. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
LEONARDO FERREIRA E SILVA (OAB 356747/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0001387-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1011146-09.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Silvia Maria de Andrade Pereira - Vistos. Fls. 155: as
respostas dos ofícios encontram-se juntadas às fls. 150/153. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento
do feito, em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003235-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1013695-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pedro Antonio de Almeida Filho - Vistos. Diante do pedido do exequente, cancele-se o mandado expedido
às fls. 20/21 e intime-se o executado por via postal, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0004998-62.2020.8.26.0405 (processo principal 1007281-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nota de Crédito Comercial - Posto de Serviços Automotivos e Comércio de Combustíveis Oliveira & Lima Ltda. - Harmonia
Terraplanagem, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos. Fls. 31/32: Expeça-se transferência, nos termos do
formulário apresentado às fls. 32. Sem prejuízo, fica o executado intimado, desde já, que os demais depósitos deverão ser
realizados diretamente na conta bancária informada no formulário MLE de fls. 32, nos exatos termos do quanto decidido às fls.
29. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento em arquivo, devendo o exequente informar sobre o integral cumprimento do
mesmo, para fins de extinção. Int. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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