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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 2298

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

2298

Interpretação / Revisão de Contrato - REGINALDO ALVARES DE SOUZA - Vistos. Fls. 19: Anote-se. Na forma do artigo 513,
§2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 0012817-84.2019.8.26.0405 (processo principal 0045920-29.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Miyoko Kimura - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Fls. 607/608: Diga a
Impugnante, em cinco dias. Após, torne concluso. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS
MORAES (OAB 271889/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0012851-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1008334-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FADIGA, MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( antigo: FADIGA & MARDULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS) - Vistos. Fls. 42: Anote-se. Concedo ao Exequente mais cinco dias para que proceda a correção
do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0018603-80.2017.8.26.0405 (processo principal 0047246-63.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Agricio Oliveira Santos - Lenarge Transp e Servicos Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da Requerido, nos termos pactuados, observando-se o formulário MLE juntado. No mais, certifique
a Serventia quanto ao cumprimento da providência determinada às fls. 218, 3º parágrafo. Int. - ADV: VINICIUS BARROS
REZENDE (OAB 106790/RJ), ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP), CAMILLA BALSAMO BUENO (OAB
267389/SP), HALINA GABRIELA BERLINGA (OAB 263044/SP), GABRIELA ZARA DE BARROS (OAB 178181/SP), VERA LUCIA
GOMES (OAB 152935/SP), VANESSA ABELHA DE FUCCIO BARBOSA (OAB 102057/MG), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0020558-15.2018.8.26.0405 (processo principal 0032330-53.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Posse - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Turfa Fertilizantes Comercio e Participação Ltda - Vistos. Arquive-se os autos
definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB
177321/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP)
Processo 0024547-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1016055-70.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - MÁRIO PISE CADAN - - MARCIA SEBASTIANA JORGE CADAN - Renata Cristina Bastos Rodriguez - Vistos.
Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( )
BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa das últimas
declarações de renda; (X) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia
o necessário. Int. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP), MARCOS FRANCO TOLEDO (OAB
123977/SP)
Processo 0026318-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1021319-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Rodrigo Naletto Teixeira - - Fabio de Jesus Neves - Delson Alves de Souza - - Gláucia Adai Alves de Souza
- “Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste a parte exequente no prazo de cinco dias. Decorridos
trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação.” - ADV:
RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), THAMARA LACERDA PEREIRA MANUEL (OAB 241833/SP)
Processo 0027007-23.2017.8.26.0405 (processo principal 1024753-65.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bankpar S/A. - Vistos. Preencha-se a minuta necessária ao desbloqueio do valor constante no
extrato de fls. 34/35, por ser irrisório em relação ao débito e, no mais, proceda-se as pesquisas postuladas pelo Exequente e já
deferidas às fls. 39. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0028074-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1004622-30.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Edivaldo Delfino Lucio - Banco Bradesco Cartões S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIANA
HORTA GREENHALGH Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos às fls. 43/44, com o qual concordou o Requerente, JULGO
EXTINTA o presente Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Edivaldo Delfino Lucio contra Banco Bradesco Cartões
S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento,
como pleiteado pelo Requerente. Recolha o Requerido, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o depósito efetuado e a concordância manifestada pelo
Requerente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se
o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Osasco, 01 de julho de 2020. ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 0029983-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1017277-34.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Laélio Batista de Azevedo Junior - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Diante das divergências apresentadas
pelas partes no tocante ao valor débito, remeta-se os autos ao Contador, para verificar qual deles se encontra correto. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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