TJSP 06/07/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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persistir o atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise do Covid19, suas manifestações devem ser
apresentadas via mensagem eletrônica endereçada para [email protected]. Intimem-se. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE
MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1002533-49.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hildo
Santos Junior - - Regiane Estefani de Souza Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Oto Andre Peters
- - Pazin & Cia. Ltda - Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19
e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando que o regime de trabalho
remoto - vigente até 26/07/2020 - poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão
de eventual não contenção da pandemia, revejo o despacho anterior e dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem
prejuízo de sua designação oportuna, caso seja de interesse das partes e após superada a situação em questão. Intimar a
parte ré para a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial. Caso a parte ré esteja assistida por advogado, esta deverá apresentar a defesa escrita
exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de
valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá
constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome
completo da parte. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem
ser apresentados com a contestação. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP), CAMILA
DESSIMONE QUEIROZ (OAB 375955/SP)
Processo 1002539-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sabrina Cera Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Pág. 66: Tendo em vista que a carta precatória expedida
só foi distribuída, tentar a citação da parte ré a respeito da propositura da presente ação por carta e intimá-la da decisão liminar
de pág. 39, bem como, para, em dez dias, manifestar se há interesse e condição de participar de sessão de conciliação virtual.
Fica a parte ré cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para oferta de defesa, o que
será fixado e noticiado oportunamente. Fica também cientificada a parte ré não assistida por advogado que, enquanto persistir o
atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise do Covid19, sua manifestação deve ser apresentada via
mensagem eletrônica endereçada para [email protected]. Intimem-se. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/SP)
Processo 1002624-47.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Importadora e Exportadora
do Vale Eireli-epp - Denise Hariet Augusto - Me - Em termos de prosseguimento requeira a parte exequente em cinco dias o que
for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP)
Processo 1002642-63.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Maria Oliveira Martins - Jose
Rogério Pereira - - Tatiane Benedito dos Santos - - Moises Antonio Ribeiro - - Angela Maria Cardoso Ribeiro - Páginas 97/98: os
fiadores já foram devidamente citados, conforme páginas 66/67 e 96/96. Sendo assim, diga a parte autora sobre a proposta de
páginas 70/73, no prazo de cinco dias. No silêncio, prosseguir. Intimem-se. - ADV: JHANY DAYANE DA SILVA (OAB 422149/SP),
ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP), PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP)
Processo 1002764-76.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Mazzon Sacheto - Tim
Celular S.A. - As audiências presenciais designadas até o dia 26 de julho de 2020 estão canceladas, conforme o Provimento
CSM 2563/2020. Retirar da pauta. Anotar. Sendo assim, em razão do necessário isolamento social imposto pela crise sanitária
relacionada ao “coronavírus”, esclareçam as partes, em dez dias, se há interesse e condição de participar de sessão de
conciliação virtual. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO
(OAB 299482/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP)
Processo 1002896-36.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Márcia
Aparecida Pereira Spinello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 2º-B da Lei 9.494/97, a sentença
que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de
aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas
autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Assim sendo, atribuo efeito suspensivo ao
recurso interposto pela parte requerida. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002905-95.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos
Henrique Silva Aguiar - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba - Pág. 120: considerando o Provimento nº
2.563/2020 que prorroga o prazo de vigência do Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020,
prejudicada a realização da sessão de conciliação designada em pág. 28. Citar a parte ré a respeito da propositura da presente
ação e intimá-la para, em dez dias, manifestar se há interesse e condição de participar de sessão de conciliação virtual. Fica
a parte ré cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para oferta de defesa, o que será
fixado e noticiado oportunamente. Fica também cientificada a parte ré não assistida por advogado que, enquanto persistir o
atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise do Covid19, sua manifestação deve ser apresentada
via mensagem eletrônica endereçada para [email protected]. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CAVALCANTE SBIZERA
DASSISTI (OAB 381169/SP)
Processo 1002943-10.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecido Monarin - Darlete
Rodrigues Bernal - Considerando que a parte não está assistida por advogado e a suspensão do atendimento presencial em
balcão do cartório em razão da crise sanitária provocada pelo Covid19, para que não haja prejuízo, determino a renovação da
intimação da parte, com advertência de que sua manifestação deve se dar via e-mail endereçado para [email protected].
br. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1003069-60.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Daniel Moreno de Oliveira - Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando que o regime de trabalho
remoto - vigente até 26/07/2020 - poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de
eventual não contenção da pandemia, revejo o despacho anterior e dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo
de sua designação oportuna, caso seja de interesse das partes e após superada a situação em questão. Intimar a parte ré para a
apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial. Caso a parte ré esteja assistida por advogado, esta deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo
protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva
apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários
mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra
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