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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 3224

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

3224

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2020
Processo 1500329-57.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Matheus Nascimento
Borges - VISTOS. 1. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 248), cumpra-se a Resolução 09/85. 2. Verifica-se dos
autos que o condenado não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Nos termos do Provimento CG nº 04/2020,
providencie-se a intimação do condenado Matheus Nascimento Borges, preferencialmente por carta com AR, para o pagamento
da multa no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Expeça-se certidão contendo cálculo de
atualização da multa imposta em desfavor do condenado. 5. Infrutífera a intimação do executado, ou não efetuado o pagamento
da multa ou da taxa judiciária, proceda-se à extração de Certidão de Sentença relativa à multa não paga e, se o caso, Certidão
de Inscrição da Dívida Ativa da Taxa Judiciária (modelo 505265). 6. Caso seja expedida a certidão de sentença relativa à multa,
abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da pena de multa, nos termos do art. 538-A das
NSCGJ, lançando-se a movimentação “Cod. 62050”, permanecendo os presentes autos na fila “Ag. Execução - Pena de Multa”.
Ciência ao M.P.. Int. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 1501334-80.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEX JUNIOR PINHEIRO DA SILVA - VISTOS. 1. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, cumpra-se a Resolução 09/85.
2. Verifica-se dos autos que o condenado não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Nos termos do Provimento CG
nº 04/2020, providencie-se a intimação do condenado Alex Junior Pinheiro da Silva, preferencialmente por carta com AR, para
o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Expeça-se certidão
contendo cálculo de atualização da multa imposta em desfavor do condenado. 5. Infrutífera a intimação do executado, ou não
efetuado o pagamento da multa ou da taxa judiciária, proceda-se à extração de Certidão de Sentença relativa à multa não paga
e, se o caso, Certidão de Inscrição da Dívida Ativa da Taxa Judiciária (modelo 505265). 6. Caso seja expedida a certidão de
sentença relativa à multa, abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da pena de multa, nos
termos do art. 538-A das NSCGJ, lançando-se a movimentação “Cod. 62050”, permanecendo os presentes autos na fila “Ag.
Execução - Pena de Multa”. 7. Anoto que foi declarado o perdimento do numerário apreendido em favor da União (fls. 174).
Assim, providencie-se a transferência do valor depositado judicialmente para o Tesouro Nacional, na conta do FUNAD - FUNDO
NACIONAL ANTIDROGAS, CNPJ 02.645.310/0001-99, UG: 200246, GESTÃO 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 20201-0,
via mandado de levantamento eletrônico. Ciência ao M.P.. Int. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2020
Processo 0000055-02.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO FURLAN - - IGOR HENRIQUE BOMBO BLUME - Fls. 369, segundo parágrafo: INDEFIRO. Trata-se de providência
que pode ser adotada pelo próprio interessado. A certidão estadual de distribuição criminal deve ser requerida pela própria parte
interessada junto ao site do E. TJSP e às expensas desta. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FABRICIO
ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), ALEXANDRE MASCARIN
FRANCISCO (OAB 399270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2020
Processo 0008429-68.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALAN CARLOS SOUZA
PADILHA e outro - VISTOS. Findo o sistema remoto de trabalho instituído pelo E. TJSP em razão da pandemia COVID-19,
depreque-se a realização de audiência admonitória de regime aberto à comarca em que residem os réus. Ciência ao M.P.. Int. ADV: JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/SP)
Processo 1500709-12.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - OSVALDO GUEDES SILVA SOBRINHO e outro - Desta forma, REDUZO o valor da fiança para R$1.500,00
(mil e quinhentos reais). Assim que efetuado o pagamento, expeça-se alvará de soltura clausulado. - ADV: WESLEY CESAR
SABINO BRAGA (OAB 310086/SP)

Execuções Criminais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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