TJSP 06/07/2020 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
3453
também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB
279547/SP)
Processo 0005255-65.2020.8.26.0477 (processo principal 1009817-42.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. - Lucipaula Rodrigues Silva Santana - Vistos.
1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 23.435,92, atualizado
até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARCELO LOCATELLI (OAB 355945/SP), DANILO OLIVEIRA
FONTES (OAB 381970/SP), MARCELO LOCATELLI (OAB 37816/PR)
Processo 0005267-79.2020.8.26.0477 (processo principal 1001138-82.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emílio Cristiano Perovi - T.F.C Transportes Ltda -Transportes Funchal - - Sul América Seguros de
Automóveis e Massificados S.a. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de
R$ 42.304,38, atualizado até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP), MARCIA
DO NASCIMENTO (OAB 155688/SP)
Processo 0005281-63.2020.8.26.0477 (processo principal 1011388-77.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Vistos. 1. Visando à
celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer qualquer diligência, sempre deve instruir a petição com a guia
apropriada, no valor pertinente e comprovante de pagamento, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem
para o bom andamento do feito. 2. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 23,55. 3. Após, conclusos. 4. No silêncio, providencie a
serventia a baixa o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/
SP)
Processo 0005333-59.2020.8.26.0477 (processo principal 1015894-96.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Mario Muller Romiti - Silvia Maria Blanco - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 5.035,54, atualizado até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado
pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), MARIO MULLER ROMITI (OAB 28832/SP)
Processo 0005425-37.2020.8.26.0477 (processo principal 0007494-48.1997.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Marcelo Menezes da Cunha - Jose Pereira da Silveira - - Vera de Souza Monteiro - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 30.708,86, atualizado até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado
pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: MARCELO MENEZES DA CUNHA (OAB 99996/SP), ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 356606/SP),
PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 0005426-22.2020.8.26.0477 (processo principal 1015659-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ruth Ferreira dos Santos - José Juraci de Lima - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 2.871,14, atualizado até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado
pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: RUTH FERREIRA DOS SANTOS (OAB 347094/SP), DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA (OAB 13997/RN)
Processo 0005427-07.2020.8.26.0477 (processo principal 1003041-21.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lais Fernanda de Souza Santos - Fundo de Investimento em Direitos Não
Padronizados NPL I - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 1.250,00,
atualizado até junho/2020. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), MARCELO CARDOSO DO NASCIMENTO CASSIANO (OAB 413660/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 0006711-21.2018.8.26.0477 (processo principal 1004346-79.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Di Cicco - DANILO CESAR ANTONICHELLI - Vistos, EXPEÇAM-SE cartas para
intimação dos titulares VALDEMIR e APARECIDA, acerca da decisão de fl. 37, para os endereço de fl. no endereço indicado à
fl. 122. Intime-se - ADV: ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP), LUIZ AUGUSTO STESSE (OAB 159492/SP), IRIS
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