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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 3722

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

3722

(Repercussão Geral - tema 810). Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar
de reexame necessário. Assim, aguardem-se recursos voluntários. Com o trânsito, oficie-se para apostilamento das verbas
ainda em vigência. P.R.I.C. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1001035-86.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Edvaldo
Bezerra Silva - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão para impor ao réu a obrigação de implantar, em favor da autora, o benefício previdenciário indicado
no art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 23, de 01 de novembro de 2001, conforme fundamentos acima. Declaro resolvido
o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: DANILO VITOR
SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 1001077-38.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Célia Fortaleza de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à parte autora o adicional por
tempo de serviço (quinquênio) sobre a soma dos vencimentos integrais, devendo ser incluído no cálculo o período em que não
recebeu o aludido adicional sobre as verbas denominadas “Piso Salarial Reajuste Complementar e Gratificação Executiva”
respeitada a prescrição quinquenal, bem como o período de efetivo pagamento, acrescidas as prestações que se vencerem até
a data do efetivo apostilamento. Para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E,
com juros contados da citação, observando-se, apenas quanto a estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do
artigo 1º F da Lei 9494/97. Oficie-se para apostilamento sobre as verbas ainda em vigência. Sem custas ou ônus sucumbenciais,
por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55). Com o trânsito em julgado, executar-se-á o crédito nos termos do artigo
13, inciso I, c.c. § 2º e § 3º, inciso I, da Lei n. 12.153/09. Apresente a FESP, no prazo de 30 dias, planilha de cálculo, seguindo
os limites e parâmetros impostos na presente sentença. Após, manifeste-se a parte autora. PRIC. - ADV: LUCIANA BAREIA
BARBOSA (OAB 213743/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 1001188-22.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Thais Juliane da Silva Ribeiro
Reule - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a
requerida, no prazo de até 20 dias após o trânsito em julgado desta, remova a autora para uma das unidades prisionais do oeste
paulista com vaga (Penitenciária Feminina de Tupi Paulista fls. 85), conforme fundamentado acima, cuja escolha fica a critério
da Administração Pública, sob pena de multa diária de R$ 300,00, sem limite. Declaro resolvido o processo na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que percebe
renda mensal bem acima do limite legal para isenção do pagamento do Imposto de Renda, o que demonstra estar longe de ser
pobre, na acepção jurídica do termo. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP)
Processo 1001229-23.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Waldir dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - FEITO Nº 2019/000472 R$ 9.051,47 - (29/04/2019
10:03:42) Vistos. Fls. 262/264 e 272/276: Manifeste-se a Fazenda sobre implantação do benefício, conforme requerido pela
parte autora. Int. - ADV: NELSON ARCANGELO (OAB 150643/SP), BRUNO THIAGO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/
SP), DANILO AUGUSTO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 179447/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB
249113/SP)
Processo 1001273-08.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marinho
dos Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2020/000552 Vistos. Fls. 198/210:
Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos apresentados pela parte autora. Int. - ADV: GEISEBEL
BATISTA SILVA GIMENES DE SOUZA (OAB 251283/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1001285-22.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Roberto Caggiano
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - FEITO Nº 2020/000560 R$ 1.330,20 (21/05/2020 15:49:19) Vistos. Torne sem efeito a petição de fls. 41/46, uma vez que estranha aos autos. Fls. 49/50: Manifeste-se
a parte autora. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/
SP)
Processo 1001408-20.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Caio
Eduardo Simões dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Decido. Pretende a parte requerente, que exerce
o cargo de oficial administrativo em estabelecimento prisional, o restabelecimento do adicional de insalubridade em seu grau
máximo de 40% ou, subsidiariamente, 10% como vinha sendo pago antes da cessação. Para melhor aquilatação da matéria
em debate, apresente a FESP requerida, no prazo de 20 (vinte) dias, o laudo pericial elaborado pelo DPME citado em sua
contestação. Após, manifeste-se o autor, tornando os autos conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME
FREITAS MONTEIRO (OAB 439856/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001482-74.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fabiana Vergilio
Souto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000632. Valor da ação: R$ 1.198,95. Vistos. Manifestese a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte contrária
às fls. 52/54. Providencie a serventia o necessário para que os documentos de fls. 55/70 fiquem em segredo de justiça. Int. ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1001551-09.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Francielly Torres
dos Santos Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000662 Valor da causa: R$ 855,55. Vistos. Por ora,
afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe
que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela
Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao valor apresentado pela parte
autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº nº 13 do Fonaje - Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte
autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
Processo 1001585-81.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tiago Tadashi Goto
Dakuzaku - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000671 R$ 1.803,85 - (18/06/2020 16:17:54) Vistos.
Fls. 86/111: Manifeste-se a Fazenda sobre a petição e documentos apresentados pela parte autora. Int. - ADV: KAROLINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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