TJSP 06/07/2020 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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Processo 1001389-77.2019.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Augusto Rodrigues Neto e Sm Vistos, Fls. 103- Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1001408-20.2018.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kato
Alberto Silva Inowe - Sérgio Gomes de Souza - Vistos. 1. Em conformidade com os Comunicados do E. Conselho Superior
da Magistratura, visando atender às ações de prevenção de contágio do coravirus COVID-19, determino a redesignação da
audiência para 28 de janeiro de 2021, às 17 horas. 2. Intime-se e cumpra-se, conforme decisão anterior que designou o ato
processual redesignado. Intime-se. - ADV: IURI HERANE KARG MUHLFARTH LOPES (OAB 241529/SP), VICTOR MADEIRA
FILHO (OAB 196979/SP)
Processo 1001435-37.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ilhabela Shopping da Construcao Ltda - Telefônica Brasil SA - - Vmt Telecomunicacoes Ltda. - Commcenter - Vistos, 1. Tratase de embargos de declaração opostos pelo réu (fls. 618/619) contra a sentença que acolheu em parte o pedido formulado
pelo autor(a) (fls. 612/615). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de contradição. Requer, assim, sejam
os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Conheço
do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso deve
ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem
quaisquer dos vícios acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o(a) embargante, na realidade, a modificação do
que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado,
poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. 3. Portanto, conheço do recurso e no mérito rejeito os embargos
de declaração. 4. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos Intimem-se. - ADV: FABIO JULIANO
(OAB 156861/RJ), ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1001462-96.2019.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0002362-23.2004.8.26.0361
- Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes) - Petrobrás Distribuidora S/A - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento conforme fls. 42, no prazo legal - ADV: ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 1001495-39.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Joop Participações
Ltda - Laura Vial Rosa Vezzoni e outros - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir,
justificando, de forma adequada e fundamentada, a respectiva pertinência e adequação. Ressalte-se que requerimentos
genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em
que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de
Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente requeridas e
especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima previsto,
tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: CAROLINE
FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 1001530-33.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Lilian Cristina Mendonça - Fls. : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito.
Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para
suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/
SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), CRISTIANO PACHECO
DA SILVA (OAB 205581/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1001567-60.2018.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.M.S.
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e
do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase
de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor, nos termos
do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar
o devido protocolamento digital. 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual consulta
e extração de cópias pelos interessados, certificados os autos, arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. - ADV:
DAYHAME DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001621-89.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Maria Candida - Vistos. 1.
Inicialmente, proceda-se a evolução de classe do fluxo Cível para Fazenda. 2. Fls.60/63: Ciente da renuncia da patrona Dra.
Karina Suman Pereira, a qual faz jus ao recebimento de eventuais honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho
efetivado, a serem arbitrados oportunamente. 3. No mais, proceda-se a citação da requerida nos moldes da decisão inicial. Int.
- ADV: KARINA SUMAN PEREIRA (OAB 323727/SP), MARCO AURELIO BISPO (OAB 419890/SP)
Processo 1001675-55.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Paulieny Barbosa de Souza
- Rossi Multimarcas - Vistos. 1. Verifico que há a possibilidade de acordo entre as partes. 2. Assim, fica o requerido desde já
intimado para, no prazo de quinze dias, juntar nos autos proposta de acordo. 2.1. Juntada a proposta, intime-se a requerente
para se manifestar. 2.2. Concordando a autora com a proposta formulada, tornem os autos conclusos para homologação. 3.
Transcorrido o prazo estipulado no item 1, ou não concordando o autor, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1001716-22.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - C.A.C. - Pelo presente, ficam
as partes intimadas que foi redesignada sessão de conciliação PRESENCIAL junto a este CEJUSC para o dia 08 de setembro
de 2020, às 17 horas. Devem as partes, todavia, se manifestarem quanto à viabilidade de realização, EXCEPCIONALMENTE,
desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020
e o Comunicado CGJ nº 284/2020 (autorizada pela Presidência do nosso Tribunal de Justiça a realização das sessões de
conciliação e mediação por videoconferência nos CEJUSCs), face à Pandemia do COVID-19, para o caso de prorrogação das
atuais suspensões de expediente (e-mail: [email protected]). Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por
meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta. Neste caso,audiênciaserá realizada pelo link de acesso à reunião virtual,
que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiênciavirtual. - ADV:
RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 1001773-40.2019.8.26.0247 - Imissão na Posse - Imissão - Mário Pellachin Ribeiro dos Santos - Maria Helena
Farhat Manasseh - - Espólio de Mazen Nicolas Manasseh - - Sidney Mayera Covas - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no
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