TJSP 07/07/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1092
Crédito, Financiamento e Investimento - Vanderlei de Souza - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela
Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam
o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de busca e
apreensão do veículo. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do
cumprimento. Com o retorno dos trabalhos presenciais, expeça-se o mandado determinado em fls. 86/87. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000078-07.2020.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Peres e Guerra Ltda - Vistos. Não foram arguidas preliminares. As partes estão
bem representadas, não havendo irregularidades para serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Fixam-se como pontos
controvertidos: a) se o imóvel vizinho, de propriedade da ré, invadiu imóvel pertencente ao município (parte da matrícula 13332
do CRI de Laranjal Paulista e imóvel todo da matricula 13333 do CRI de Laranjal Paulista); b) se tais fatos estão causando
transtornos à municipalidade autora, vez que seria construído um prédio público nos imóveis supostamente invadidos pela ré;
c) se houve acordo anterior com a gestão municipal para utilização do imóvel pela ré, inclusive com possibilidade de permuta;
d) se houve desgate natural dos terrenos lindeiros em razão de sujeira acumulada no local e tornou-se, também, inviável para
construção de imóvel; e) se estavam sendo realizadas obras no terreno sub judice. Defere-se, inicialmente, a realização de
prova pericial. Designa-se o perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, fixando seus honorários periciais provisórios em R$ 5.000,00,
que deverão ser arcados pela ré, requerente da prova. A prova pericial terá como foco principal verificar se a ré está sobre
os imóveis indicados de propriedade da autora, se houve benfeitorias nessa área sub judice, em caso positivo, quais foram e
também se o terreno se tornou impróprio para a construção civil em decorrência de ação humana ou da natureza. Faculta-se às
partes o prazo de 15 dias para oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: PÂMELA APARECIDA
OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP), ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2020
Processo 0000179-61.2020.8.26.0315 (processo principal 1000029-97.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdir Gava - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ante
o decurso do prazo de impugnação, homologo os cálculos de fls. 04, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Deve
o exequente providenciar o peticionamento eletrônico da requisição de pequeno valor, para a expedição do ofício requisitório.
Decorrido o prazo de quinze dias da publicação desta decisão, remeta-se este dependente ao arquivo, com as anotações de
baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 0000192-31.2018.8.26.0315 (processo principal 0002859-34.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Sueli Lourenço da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-28.104,76 (vinte
e oito mil cento e quatro reais e setenta e seis centavos), sendo R$-26.841,16 devidos ao exequente e R$-1.263,60 referentes
aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de 31/01/2018, conforme fls. 71/75, por meio de
RPV digital. Nos termos da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal: “Durante o período previsto no parágrafo1ºdo
artigo100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Portanto, após a expedição
do precatório, não se incidem juros de mora, devendo ser assinalado no campo respectivo da requisição “não se aplica” (campo
99). Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARIA AUGUSTA PERES
MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 0000200-37.2020.8.26.0315 (processo principal 0001474-22.2009.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Danalde Mirani de Fatima Jeffery da Silveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da
quantia incontroversa de R$-1.252,07 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), referentes aos honorários
sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de fevereiro de 2020, conforme fls. 44/45, por meio de RPV digital.
Nos termos da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal: “Durante o período previsto no parágrafo1ºdo artigo100 da
Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Portanto, após a expedição do precatório,
não se incidem juros de mora, devendo ser assinalado no campo respectivo da requisição “não se aplica” (campo 99). Após,
retornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000246-60.2019.8.26.0315 (processo principal 1002033-43.2016.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio Cidade de Tietê Eireli - Epp - Luiz Paulo Leme - Vistos. O pedido de levantamento
deverá ser formulado pelo exequente junto ao processo 1002033-43.2016.8.26.0629, onde ocorreu a constrição, para análise.
Ante a manifestação de fls. 33, providencie a Serventia o cancelamento da distribuição deste cumprimento de sentença, pois
caracterizada a duplicidade de execuções com o mesmo título executivo e mesmas partes. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RICARDO
MELO E SANTOS (OAB 108905/SP)
Processo 0000613-21.2018.8.26.0315 (processo principal 1000379-56.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO BRADESCO S/A - Maria Augusta Miranda Petillo Me - - Airton Petillo - Vistos. Para
análise do pedido de fls. 78, antecipe a exequente memória de cálculo atualizada e diligências, no prazo de trinta dias. Intimemse. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000819-98.2019.8.26.0315 (processo principal 3001699-49.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Claudia Arruda de Oliveira Santos - Vistos. Ante a inércia
da exequente, intime-se a executada para apresentar o formulário MLE para levantamento dos valores penhorados, em quinze
dias. Após, com o levantamento, ou não, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação
da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 299625/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001177-63.2019.8.26.0315 (processo principal 1000347-17.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maiara Nunes da Silva Serafim - Sofia Segalla Salto - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º