TJSP 07/07/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1093
que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem
de penhora por mandado. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento
do cumprimento. Após o retorno dos trabalhos presenciais, expeça-se o mandado requerido em fls. 142/143. Intimem-se. - ADV:
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001188-92.2019.8.26.0315 (processo principal 1001136-16.2018.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - José Angelo Ghiraldi - Eduardo da Silva - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente sobre
a decisão de fls. 74 e petição de fls. 76/77. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), AMANDA VIEGAS DA
SILVA PERES (OAB 316384/SP)
Processo 1000078-12.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Obrigações - Norberto Goldoni - - Emilia Suely Conto
Goldoni - - Murilo Conto Goldoni - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao
arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1000086-81.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yeda Anis Salomão BANCO PAN S.A. - Comprove a requerida se efetuou o protocolo do ofício copiado a fls. 116, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000093-15.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Gava & Gava Transportes Ltda Me - - Luis Fernando Gava - Vistos. Homologo o aditamento de fls. 109/111, para que surta
seus jurídicos e eventuais efeitos. Retornem os autos do processo ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 107. Intimem-se. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000094-58.2020.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aline Ferrari - Prefeito
Municipal de Laranjal Paulista - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de
baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000114-88.2016.8.26.0315 - Consignação em Pagamento - Obrigações - José Amarildo Bordinhon - Banco do
Brasil - Para expedição do MLE, faz-se necessário o correto preenchimento do formulário, nele fazendo constar todos os dados,
inclusive o valor nominal do depósito (valor inicial depositado) e os dados do titular da conta, tais como: nome, CPF/CNPJ,
banco, agência, nº da conta e tipo. Estando o formulário de fls. 460 incompleto em seu preenchimento, deverá o patrono da
parte interessada apresenta-lo novamente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000150-91.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Darwin Pinheiro Machado Miranda Epp - Cooperativa de Crédito CooplivreSicoob Coolivre propôs a presente ação de Cobrança em face da empresa, Darwin Pinheiro Machado Miranda EPP, visando,
em síntese, obter a condenação do réu no pagamento da importância de R$-38.708,54, correspondente ao contrato de limite de
cheque especial, no importe de R$-21.969,14, e contrato Sicoobcar Mastercard, no valor de R$-16.739,40. Alega que a empresa
requerida se encontra inadimplente com os pagamentos. Alega, finalmente, que esgotou todos os meios para recebimento
amigável de seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão promover a presente ação para cobrança judicial. Com a
inicial vieram documentos. Denota-se, que a pessoa que recebeu, e firmou, o aviso de recebimento aportado em fl. 134, Samuel
Miranda, possui o mesmo nome de família do réu, Miranda. Assim, admite-se como válida a citação da empresa ré, conforme
preceitua o parágrafo 2º, do artigo 248, do Código de Processo Civil/15. A empresa ré não ofertou contestação. É o relatório.
D E C I D O. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo
despicienda a dilação probatória. O autor instruiu bem o pedido, acostando à inicial, documentos hábeis, que comprovam a
alegação inerente à origem do crédito indicado na peça vestibular. Ademais, a revelia, no caso, opera seus regulares efeitos,
fazendo presumir aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, notadamente com respeito ao inadimplemento da
obrigação contraída pela empresa ré. Do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a empresa ré, Darwin Pinheiro
Machado Miranda EPP, no pagamento da importância de R$-38.708,54, com acréscimos de juros de mora, contados da citação,
na forma do artigo 406, do Código Civil, correção monetária, a partir da data da propositura da ação, custas e despesas
processuais, inclusive, honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1000173-37.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Anderson Maciel Roso Me - - Anderson Maciel Roso - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento
residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de citação e penhora por
mandado. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento.
Considerando que os executados residem na zona rural, não abrangida pelos correios, expeça-se o mandado requerido em fls.
50, após o retorno dos trabalhos presenciais no fórum. Intimem-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB
126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000189-88.2020.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Ribeiro Ferro
Santa Rosa - - Kleber Santa Rosa - - Clayton Santa Rosa - Rodolfo Santa Rosa - Vistos. Fls. 45: providencie a Serventia. Após,
arquivem-se, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000227-03.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cabe Bloco Auto Mecanica Peças e
Serviços Ltda - Jonathas Junior Oliveira Belchior - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo em nome do executado, conforme pesquisa anexa. Diante
disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: NELI MAROUN LEONE (OAB
396314/SP)
Processo 1000233-83.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Almeida & Bado Ltda - Adilson
Rugolo Me - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos
Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que
pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de penhora e avaliação por mandado. Além disso, o próprio
Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Com o retorno dos trabalhos
presenciais, expeça-se o mandado requerido em fls. 51. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000247-33.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Silvana Maria Zambianco - - Joao Batista Batistucci - - João Vitor Batisttuci - Vistos. Manifestem os executados, em quinze dias,
sobre o pedido de fls. 195/197, indicando bens livres de constrição passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º