TJSP 07/07/2020 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1095
Processo 1000358-46.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Elisabete
Renosto Bordignon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844, Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls.
5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para
expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado aos Procuradores o preenchimento obrigatório do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais
(orietações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após ser tomada a providência acima descrita
pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE. Manifeste a exequente, em quinze dias sobre a satisfação da obrigação,
sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000360-16.2018.8.26.0315 - Monitória - Espécies de Contratos - Dayane Marcelli Barbeta - Auto Escola Super
Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1000363-97.2020.8.26.0315 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Irmaos Dalaneze Ltda - Embrasil Impressora
Ltda. - - Lotus Fomento Mercantil Ltda - Citem as rés, Embrasil Impressora Eireli e Lótus Fomento Mercantil Ltda., nas pessoas
de seus mandatários constituídos nos autos do processo, para, querendo, ofertarem contestação na Ação Declaratória de
Inexigibilidade de Título, no prazo de quinze dias. - ADV: EDSON FAVERO (OAB 424866/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA
(OAB 426021/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1000379-51.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Robison Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari Garpelli - - Romualdo Jose Delazari - - Cassiano de Almeida
Delazari - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para possibilitar a análise das provas requeridas pela parte embargante, deve ela
trazer, no prazo de 15 dias, o contrato que motivou o procedimento executivo embargado. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000380-36.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Robison Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari Garpelli - - Romualdo Jose Delazari - - Cassiano de Almeida
Delazari - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para análise do pedido de provas, deve a parte embargante encartar nos autos o
contrato objeto do procedimento executivo embargado. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000384-73.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Robison Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari Garpelli - - Roberto Kelly Garpelli - - Romualdo Jose Delazari
- - Cleide de Almeida Delazari - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Deve a parte embargante, no prazo de 15 dias, aportar o
contrato bancário que motivou a distribuição do procedimento executivo embargado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000391-02.2019.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Djalma Valdemir Bordignon - Lamaq Máquinas Agrícolas Ltda - - Lp Máquinas e Peças Ltda (Luis Otavio Milani da
Silva) - Vistos. Informem as partes (autor e réu) se concordam com a realização da audiência de instrução por meio virtual.
Prazo: 48 horas. Em caso de concordância, informa-se que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams e
não há necessidade de instalação dela no dispositivo que será usado para participação, que inclusive poderá ser do aparelho
celular. Necessário, contudo, que os advogados e partes informem seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como, as das
testemunhas arroladas. Após, tornem conclusos para agendamento da audiência e encaminhamento para os e-mails informados
do convite para participação da audiência. Intime-se. - ADV: EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP), LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000413-26.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Robison Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari Garpelli - - Cassiano de Almeida Delazari - - Romualdo Jose
Delazari - - Cleide de Almeida Delazari - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser
acatada em relação aos embargantes Robinson, Roseli e Rosilene. Analisando o contrato de fls. 50/65, percebe-se que eles
assinaram o instrumento apenas autorizando ser dado o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI de Laranjal Paulista em garantia
hipotecária, já que condôminos do bem, mas não como devedores solidários de todo o débito. Apenas em relação à garantia
eles são solidários, mas não em relação ao débito cobrado. Ocorrendo a penhora do bem dado em garantia, eles devem ser
cientificados dessa constrição, mas isso não quer significar que devem ser incluídos no polo passivo do procedimento executivo.
Dessa forma, eles são partes ilegítimas para figurar no polo passivo do procedimento executivo, já que não respondem pelo
débito oriundo do contrato. Ante o exposto, pela inexistência de título executivo em relação aos embargantes Roseli Delazari,
Rosilene Delazari Garpelli e Robinson Delazari, extingue-se o procedimento executivo em relação a eles, condenando-se a o
embargado no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito. 2 - As
partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas. Dá-se o feito por saneado. Fixam-se como
pontos controvertidos: a) da possibilidade de se dar como garantia contratual o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI de
Laranjal Paulista; b) se houve inserção de cláusulas abusivas no contrato sub judice, principalmente as relacionadas a forma
de correção do débito e juros aplicados. Nesse momento, entende este juízo ser despiciendo a realização de prova pericial
contábil para verificar se as cláusulas inseridas no contrato são abusivas, e, por isso, indefere-se o pedido. Defere-se a prova
pericial de engenharia civil, para se verificar se o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI de Laranjal Paulista está subdividido
em pequenas propriedades rurais, utilizadas individualmente pelos coproprietários ou se todos utilizam conjuntamente do bem.
Nomeia-se a perita CAROLINE POLI ESPANHOL. Sendo a parte embargante, requerente da prova, beneficiária da Justiça
Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Faculta-se às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferta de quesitos no prazo de 15 dias. Com a reserva, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000421-03.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.C. - - A.C.F. - B. - Vistos.
Conquanto judiciosas as razões expostas a fls. 269/291, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo
em vista que a Egrégia Corte não comunicou o deferimento de efeito suspensivo, ou solicitou informações, aguardo o decurso
do prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1000423-70.2020.8.26.0315 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Jose Pedroso Vieira - BANCO
SAFRA S/A - Conforme se denota do sétimo parágrafo de fl. 04, do pedido vestibular, assevera que “em nenhum momento a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º