TJSP 07/07/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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Processo 1001006-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Elisabeth do Nascimento de Sousa - Vistos. Tendo em vista que foi protocolado o cumprimento
de sentença em apenso a este feito, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO DE RIZZO (OAB
17873/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1001068-96.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nilson Alves Chaves - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Segundo o PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020, o qual alterou o §4º do
art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, “Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a
possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto
ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020
e nº 323/2020.” Portanto, com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á por meio de videoconferência, para o próximo dia
24/07/2020, às 16:30 horas, ficando a intimação das partes quanto a esta audiência e decisão a cargo de seu(s) patrono(s) (art.
334, §3º do CPC). Deverá ser informado nos autos, em 05 (cinco) dias, um endereço eletrônico de e-mail de todos os envolvidos
na audiência (partes, advogados, Ministério Público e testemunhas), para que seja enviado um link de acesso à reunião virtual.
Também deverá ser informado um número de telefone, para que se algum problema técnico ocorrer na reunião, este juízo possa
comunicar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está
disponível no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual. A
título de observação, também é possível participar da audiência virtual a partir de um aparelho de celular, utilizando o aplicativo
“Microsoft Teams”. No dia e horário agendados, todas as partes e eventuais testemunhas deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. As partes deverão permanecerem disponíveis durante a audiência, aguardando-se a autorização
para a entrada na reunião. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os
atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato,
possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 1001567-22.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Transportadora Transmaca Ltda e outros - Vistos. Fls. 125/126- Defiro o bloqueio dos veículos indicados, via Renajud. Sem
prejuízo defiro a penhora e avaliação do veículo de placas DPE0627, bem como, a avaliação dos demais já penhorados a fls. 49/50
mediante o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE GUILHERME
SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUCIANA SCARMATO
JORGE (OAB 182002/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP)
Processo 1001864-87.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Genesio
Francelino - Vistos. De acordo com o COMUNICADO CONJUNTO N° 249/2020: 1) Os peticionamentos deverão ser realizados
no formato eletrônico, observadas as seguintes regras: c) Pedidos em processos FÍSICOS em andamento nas Unidades
Judiciais (apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020): excepcionalmente
por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 petição
criminal”, “10979 petição infracional”, “241 petição cível”, “11026 petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto
50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por
dependência: i. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento
Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, indicando no campo “processo referência” o número do processo físico.
Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme
indicado na Petição. d) Cessado o Sistema Remoto de Trabalho, caberá às serventias imprimir as petições distribuídas na forma
do item 1, “c”, bem como as redistribuídas pelo Foro Plantão, juntando-as aos correspondentes autos físicos ou copiando-as
para os correspondentes autos digitais, com o lançamento da movimentação 61615 para a baixa do processo digital excepcional,
tanto nos físicos como nos digitais; e) Em todas as hipóteses em que há processo em andamento, no pedido constará o número
do processo e a vara em que ele tramita; O presente foi cadastrado na classe de cumprimento de sentença. Dê-se ciência ao
peticionário para a correta distribuição. Após ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001901-17.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paulo Cesar Luiz - Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Indefiro, por ora, a tutela provisória, que visa, basicamente,
a proibição de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes ou sua exclusão, se já ocorrida, por não vislumbrar,
da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o
artigo 300 do CPC/2015. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente indefiro a consignação em pagamento,
consequentemente a manutenção do veículo na posse do autor, observando-se, ainda, à absoluta disparidade de ritos entre
o pedido revisional e consignatório inicialmente formulados. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as
experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou
que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos
autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual,
em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo
o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo
de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º