TJSP 07/07/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1595
Processo 1006837-53.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- 1- Intime-se o credor indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de três dias, sob pena de extinção,
ressaltando-se que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito.
Enunciado 75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de
título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da
manutenção do nome do executado no Cartório do distribuidor. 2- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1007811-56.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edna
Campos Teixeira Morgan - Fls. retro: Tendo-se em vista a citação das requeridas por AR, expeçam-se os competentes mandados
de penhora, conforme decisão de fls. 18/19. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1007928-47.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Diante da não localização de bens do executado, passíveis de penhora, bem como da inércia da exequente, JULGO EXTINTA
a presente ação de Prestação de Serviços, movida por Fabio Quintilhano Gomes em face de Jonathan Silva Santos, com
fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009770-62.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Liliane de Fatima
Silva Tavares - - Isabela Tavares Yakabe José - Leda Soares dos Santos Magdaleno - 1- Ante a informação de fls. retro
Providencie a z. Serventia a exclusão do nome do patrono da requerida do cadastro processual. 2- No mais, tendo em vista
que a carta de intimação da requerida já fora expedida às fls.66, aguarde-se a realização da audiência. 3- Int. - ADV: RAFAEL
LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), FILLIPE CANDELLEIRO SALES (OAB 384412/SP)
Processo 1010108-36.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Divina Soares Zoccoler Telefonica Brasil S/A - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de
conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento
de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do
incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se-o para manifestação
em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta.
6- Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA ZOCCOLER EBERLE (OAB 161346/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1010391-59.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deyane
Krisley de Lisboa Gomes - Itaú Unibanco S/A. - 1- Fls. retro: Ante a intempestividade do recurso de fls. 215/227, deixo de
recebê-lo. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615
- arquivado definitivamente”. 4- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0002107-79.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Murilo Ishiki de Jesus 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 148. 2- Providencie o ilustre patrono da
parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o
item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.
- ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0003675-96.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001388-80.2019.8.26.0348) (processo principal 100138880.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose
Luiz Cardoso Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/
SP - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo
534 do CPC, intimem-se as Fazendas Estadual e Municipal, via portal, do cálculo de fls. 02, bem como para que, querendo,
apresentem impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da Fazenda Estadual deverá ocorrer na pessoa do Procurador
Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo
único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- A intimação da Fazenda Municipal deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do
Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), MARIA
DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0006192-11.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Cristiano Caetano da
Cruz - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 82. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0008082-19.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Sidinei Quadrado
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. retro: Primeiramente, intime-se a Fazenda Municipal para que apresente o
comprovante de pagamento, no prazo de dez dias. 2- Int. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA
(OAB 172253/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 0010554-56.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Emerson Vioto Silva - 1Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono
da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0010555-41.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Viviane de Assis
Pereira - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor da autora, referente ao depósito de fls. 43. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 0011597-28.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Tabata Camargo
Miguel Bozzato - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie
o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
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