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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 16

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

16

fechadura elétrica, a ser apurador em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% a.m. e a correção monetária
segundo índices previstos na Tabela Prática do E. TJ/SP, ambos contados da data da presente sentença (Súmula n. 362 do E.
STJ e RESP nº 903.258/RS). ii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% a.m. e a correção monetária segundo índices previstos na Tabela
Prática do E. TJ/SP, contados da data da presente sentença (Súmula n. 362 do E. STJ e RESP nº 903.258/RS). Considerandose a sucumbência mínima que recaiu sobre o requerente, condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor da condenação,
nos termos dos art. 82, §2º, e 85 do CPC/15, e ainda, a Súmula 326, que dispõe: “Na ação de indenização por dano moral, a
condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Oportunamente, façam-se as
devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000358-21.2020.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Claudinéia Longo - José Carlos
Silva - - Adriele Cristina Silva - - Antonio Carlos de Abreu - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com julgamento do
mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso I do CPC/15, para desconstituir o bloqueio sobre o veículo Chevrolet Ônix
1.0, Placas PUH 0342, Renavam 01014380534. Condeno, porém, a parte embargante ao pagamento de custas, despesas
processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º e art. 86
do CPC/15, ficando suspensa a sua exigibilidade em virtude dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/15. Junte-se cópia desta sentença nos autos da Ação Principal.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução em andamento,
oficiando-se para cumprimento à determinação judicial. P.R.I. - ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), MARIO
SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP)
Processo 1000582-56.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Alessandra Minoni
- Vistos. Fls. 37: Defiro. Conferida a regularidade da taxa recolhida, preceda-se a pesquisa de endereços, por meio do Bacenjud
Intimem-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1000685-97.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Veronica Majarao Jancanti - - Verônica Majarão Jançanti - Vistos. Cumpra o cartório, a r. decisão de fls. 171, no que se refere
à consulta ao sistema da CPFL. Esclareça o exequente, a quem foi endereçado o documento de fls. 175. Intimem-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000726-30.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.G.F.C. - - J.A.C. - S.L.S. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), JOAQUIM LUIZ DE
MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), SERGIO STORNIOLO DE SOUZA (OAB 347914/SP)
Processo 1000882-57.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MAURO
RODRIGUES CAMARGO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se o executado para que, querendo, manifeste sobre os
embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos para apreciação.
Intimem-se. - ADV: IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001031-14.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Elizangela Karina Oliveira Ramos - - Elizangela Karina Oliveira Ramos - Vistos. Fls. 61/65: Em observância ao art.
10 do CPC, manifeste-se o requerente, sobre a impossibilidade de suspensão do processo por 60 meses, com base no inciso
II do art. 313 do CPC, posto que, nos termos do § 4º do mencionado artigo, há uma limitação de 6 meses para tal suspensão e
se, em tese, não seria o caso de homologação de acordo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001111-46.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - CIDACAR INTERMEDIAÇÕES
LTDA - - S/A Jauense de Automóveis Comercio Sajac - - Humberto Carlos Chahim - Banco Santander (Brasil) S/A - Gilson Jose
dos Santos - Vistos. Fls. 742/750: Na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC, manifestem-se os embargantes à execução, caso
queiram e no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR
(OAB 202627/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001165-75.2019.8.26.0236 - Monitória - Compromisso - Luis Carlos Grande - - Arlete Aparecida Pereira Grandea
- José Donizeti de Moraes - - Lucimara Aparecida dos Santos - Vistos. Dê-se ciência aos autores dos documentos juntados pelos
requeridos nas fls. 204/206. Após, tornem-me conclusos para análise das provas. Intimem-se. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL
BARBARA (OAB 421791/SP), ED ROBERT (OAB 407915/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP)
Processo 1001755-86.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Joao Soares Coregliano - Saragoca & Silva Ltda Me - Vistos.
Fls.94 e 104/105: Aguarde-se o cartório o decurso do prazo. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP), MIRIELE PATRICIA FIORAVANTE (OAB 388928/SP)
Processo 1001841-23.2019.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.A.P. - - H.B.A. - - V.A.A.S. - O.C.R.C.P.N.C.I. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. ADV: GUSTAVO EUGÊNIO SGARDIOLI (OAB 349952/SP)
Processo 1001927-28.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Jaime Antonio Inocente Sanches - - Maria Innocente Sanchez - Vistos. Fls.390/402:Fiquem cientes às partes. Após, aguardese o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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