TJSP 07/07/2020 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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Processo 1002081-12.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ceciliano Andrade
da Silva Neto - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) declarar a inexistência
de relação jurídica entre as partes e, portanto, dos descontos no benefício previdenciário do autor, além de condenar o requerido
a restituir à parte autora o valor cobrado indevidamente em dobro e em uma única parcela, ou seja, de dezembro de 2017
(valor mensal de R$ 130,85) a setembro de 2018 (valor mensal de R$ 133,35), corrigido pela Tabela Prática do E. TJ/SP
desde a data do seu desembolso (11/03/2019 fls. 2), e com juros de mora de 1% a.m., estes contados deste a citação. ii)
condenar o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do E. TJ/SP e com juros de mora de 01% a.m., ambos contados a partir
da presente data (vide Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça), tudo até a data do efetivo pagamento. Ainda, condeno a
requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, observada a gratuidade de justiça concedida (fls. 67). Transitada
em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB
40004/RS), ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56099/PR), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDUARDO
DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1002099-33.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Valdecir da Silva Oliveira - Vistos. Intime-se a autora para que traga aos autos o acordo
celebrado com o requerido e assinado pelo mesmo. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002533-22.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilma Scacchetti
Salina e Outros - - Andrea Salina Modolo - - Jose Claudio Modolo - - Edwy Tiago Salina - - Silvia Lucimara Salina - - Vilma
Scacchtti Salina - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - - Sementes Estrela Com Im/exp Ltda - Vistos. Fls. 324/326:
Na forma do § 2º do art. 1.023 do CPC, manifestem-se os requeridos/embargados, caso queiram e no prazo de 5 dias, sobre
os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), EVANDRO
DEMETRIO (OAB 137172/SP), ROBERTO GUINSBURG OCHMAN (OAB 28688/RS)
Processo 1003291-74.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - CILENE APARECIDA
FRANCO RUBIO - BV Financeira S/A. - Vistos. Fls. 287: Providencie o requerido, o correto recolhimento da taxa de
desarquivamento. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 269008/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1003557-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Alves
dos Santos - Sabemi Seguradora Sa - Vistos. Suspendo, por ora, o cumprimento do item “2” da decisão de fls. 262. Intime-se a
requerida para manifestação sobre os embargos de declaração apresentados nas fls. 267/273, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
tornem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARIANA ROBERTA FALCI WENDLING (OAB 199607/RJ)
Processo 1003839-65.2015.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo USINA SANTA FE S/A. - - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO J.J. EIRELI - - ESPÓLIO DE RUBENS ANGELUCCI - Vistos.
Fls. 957: cobre-se, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que o trabalho está sendo realizado de forma
remota e os prédios dos fóruns encontram-se fechados em virtude da situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, não tem como
a serventia enviar o ofício de fls. 949 pelo Correio. Sendo assim, tendo em vista que o exequente não logrou êxito em localizar
o endereço eletrônico para encaminhamento do referido ofício (fls. 955), determino que se abra vista ao mesmo para que se
manifeste sobre a possibilidade de encaminhamento pelo referido órgão e, caso não seja possível, que se aguarde o retorno
dos trabalhos de forma física para possibilitar o encaminhamento. Intimem-se. - ADV: MANOELE KRAHN (OAB 409578/SP),
SAMANTA PINEDA (OAB 31373/PR), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/
SP)
Processo 1003841-93.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Ivan Vanil - 1- Fls
32-35: Manifeste-se o exequente. 1- Fls. 34-35:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada
a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD. No mesmo prazo,
junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004374-57.2016.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Leonel Ferreira
- - Roseli Rodrigues Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 664/683: intime-se o requerido para manifestação. Após,
tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 1101765-27.2019.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Atena Serviços de Apoio Aos Leiloeiros Eireli - Jose
Mario Margadona - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC/15, para CONDENAR o requerido ao pagamento, em favor da autora, do valor de R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data da propositura da ação, e
com juros de mora de 1% ao mês, estes contados desde a citação. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 85, §2º
do CPC/15. Transitada esta em julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se estes autos ao arquivo. P.I.C. - ADV:
BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP)
Processo 4000308-85.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO - MARIZETE APARECIDA ALTAREGO - ME - - M.A.A. - 1. Fls. 197/198: em razão de não ter localizado bens
penhoráveis da executada, o exequente requereu a apreensão de seu passaporte, carteira de motorista e cartões de crédito.
A pretensão vem lastreada na disposição do art. 139, V, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: (...) V determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” Contudo, as
medidas requeridas pelo exequente violam frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa
humana, não tendo eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, pela executada. Isto porque,
a suspensão da habilitação para dirigir da devedora, bem como seu passaporte e seus cartões de crédito não tem o condão de
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