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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 18

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

18

alcançar ou, ao menos, localizar bens pertencentes ao patrimônio da executada. Ao contrário, impõem restrições à vida civil da
mesma, o que não se pode admitir. A responsabilidade do devedor é patrimonial, sendo objeto da execução os bens presentes e
futuros que componham o seu patrimônio, a teor do artigo 789, do CPC. Por conseguinte, o acolhimento das medidas pretendidas
pelo exequente não atingiria o patrimônio da executada, razão pela qual elas devem ser rejeitadas. Neste sentido, são os
seguintes precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução
de Título Extrajudicial - Decisão indeferiu apreensão dos passaportes e das carteiras de habilitação dos executados, bem como
o bloqueio de todos os seus cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento - Medidas que não
se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais
(Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15
que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma - Precedentes Decisão mantida Recurso negado.”
(Agravo de Instrumento 2019257-84.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Francisco Giaquinto; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/03/2017; Data de registro: 24/03/2017)”. “Execução - Título
executivo extrajudicial - Medidas restritivas Suspensão de carteira nacional de habilitação - Restrição ao uso de passaporte e
de cancelamento dos cartões de crédito dos co-executados. As circunstâncias de a execução se processar em benefício do
credor e de o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelecer a possibilidade de o juiz determinar medidas visando
compelir o devedor a satisfazer o débito, não podem sobrepor-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento 2253129-43.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Itamar
Gaino; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro:
14/03/2017)”. Por todo o acima exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente nas fls. 197/198. Intime-se o exequente
para que requeira o que entender necessário em termos de prosseguimento. Cumpra-se, a serventia, integralmente a decisão
de fls. 187/189. Intime-se. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2020
Processo 0000275-90.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1000632-92.2014.8.26.0236) (processo principal 100063292.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.A.C. - - S.O.S.C. - E.V.L.M.A.S.T.M.
- Vistos. Fls. 51: aguarde-se decisão nos apensos autos de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ciência às partes.
Int. - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB
318560/SP)
Processo 0000448-46.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001846-16.2017.8.26.0236) (processo principal 100184616.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - F.C.T.N.M. - N.A.T. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica. - ADV: BRUNO
ZANIBONI (OAB 306722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000617-33.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003126-27.2014.8.26.0236) (processo principal 100312627.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucimara Gama Santanna - PEDRO
ROBERTO MARTINS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica.
Vistas dos autos ao executado para: No prazo de 15 dias oferecer impugnação à penhora. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA
(OAB 219858/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0000874-58.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003194-35.2018.8.26.0236) (processo principal 100319435.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aldo Fernando Tomazini - Reinaldo de
Oliveira e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/
SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP)
Processo 0001197-34.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002034-09.2017.8.26.0236) (processo principal 100203409.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Scaini Borsetto - R.N. - Vistos. Fls.
96: defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Recolhidos os custos de impressão de documentos,
cumpra-se. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001944-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1000098-75.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Credicitrus - O.V.F. - Vistos. Fls. 95/96: esclareça o exequente se houve
satisfação da execução, considerando o alegado a fls. 96, segundo parágrafo. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002236-03.2017.8.26.0236 (processo principal 0002040-14.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Henrique Camara - Iraides do Vale de Oliveira - Adriano Piovezan Fonte - Vistos. Fls. 159/162: manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0003277-34.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001392-70.2016.8.26.0236) (processo principal 100139270.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lee, Brock Camargo Advogados - Margarida
Bezerra de Lima Nunes - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004267-25.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003953-38.2014.8.26.0236) (processo principal 100395338.2014.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - ADRIEL
PRUDENCIANO GARCIA - SINO STAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - - Denis Luis Andrade Ceconello - - Igor Carrasco
Ceconello - Vistos. Fls. 19/20: por primeiro, deverá a parte autora manifestar-se sobre a não citação do requerido IGOR
CARRASCO CECONELLO (fls. 14). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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