Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1815

  1. Página inicial  > 
« 1815 »
TJSP 07/07/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1815

QUE, no silêncio, os autos permanecerão em arquivo. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1001385-83.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas
e Equipamentos Ltda. - C&m Engenharia e Montagens Industriais Ltda - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Providencie, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB
167198/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO
FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1001387-53.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Advocacia Krakowiak - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente,
o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974,
eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), LEO KRAKOWIAK (OAB
26750/SP), MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI (OAB 37251/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB
299365/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001732-82.2020.8.26.0362 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Francineth Alves Barbosa - - Ivanete Alves Barbosa - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1)declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, determinar a
reintegração da posse do imóvel em favor da requerente;2) determinar que a autora restitua às rés 80% dos valores pagos,
corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que efetivou e com honorários advocatícios para o
advogado da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade em favor dos réus.
Considerando que o imóvel é residencial, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. - ADV:
MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB
433244/SP)
Processo 1001795-44.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Elisabeth Cristina Pires Silvério - Vistos. Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto, suspendo a audiência designada às
fls. 209. Com o retorno dos trabalhos presenciais, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001822-90.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Gustavo Adorno Gazotto - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Esclareça
o réu se, após o pagamento realizado pelo autor, requereu “liberação da garantia instituída e descrita na alíne “a” da cláusula
primeira” tal como expressamente previsto no contrato (Cláusula segunda, parágrafo sexto,fls.39). Intime-se - ADV: MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001969-24.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - J.V.F. - E.C.F. - Ante o exposto,
considerando-se que o imóvel comum não comporta divisão,julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a alienação
judicial do imóvel em epígrafe e para arbitrar o valor de aluguel do imóvel a ser pago pela atual ocupante em R$ 246,74,
incidente desde a presente data. Sobre o valor de aluguéis atrasados incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês
desde o vencimento de cada parcela. Ante a ausência de resistência e a natureza da lide, deixo de condenar os réus nos ônus
da sucumbência. Transitada em julgado, proceda o Cartório à designação de datas para os leilões, expedindo-se os editais, com
o prazo e as formalidades legais. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB
294658/SP)
Processo 1002214-64.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosinea de Fátima Rodrigues
- Vistos. Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto, suspendo a audiência designada às fls. 117. Com o retorno dos
trabalhos presenciais, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/
SP)
Processo 1002618-81.2020.8.26.0362 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Lucas Clayton Morette
Pesotte - - Beatriz Machado da Silva Pesotte - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 38/46 como emenda à
inicial. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03
e fls.38/46, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Homologação da Transação Extrajudicial, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Ante os documentos de fls.06/07, defiro aos
requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. Homologo a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito de imediato. Certifique-se.
Expeça-se CARTA DE SENTENÇA, devendo o patrono do(s) requerente(s) indicar as peças que deverão compô-la. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. PRIC. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP)
Processo 1002765-49.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elsa Catharina
Monfardini Borges e outro - Banco do Brasil S/A - Isso posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO PARA HOMOLOGAR OS CÁLCULOS
DA PERITA JUDICAL SEM INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS (fls.306, item “15”) e para fixar o valor do débito
em R$ 3.426,00 em 26/05/2020, sobre o qual ainda devem incidir honorários advocatícios de 10%. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP)
Processo 1002976-46.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D.S.M. - - M.F.B.M. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. O requerimento atende aos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal. Assim, HOMOLOGO por
sentença o acordo entabulado entre as partes às fls.01/03, E decreto o DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código
de Processo Civil. A autora voltará a usar o seu nome de solteira: M. F. B.. Ante os documentos de fls.05, defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Homologo a
desistência ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito imediato. Anote-se. Expeça-se: 1) Mandado
de averbação; 2) Carta de Sentença, devendo os autores indicarem as peças necessárias para a expedição. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR
CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de
transito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo