TJSP 07/07/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1816
Processo 1003073-17.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Djanira Nunes de Assis
- Vistos. Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto, suspendo a audiência designada às fls. 92. Com o retorno dos
trabalhos presenciais, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI
(OAB 106167/SP)
Processo 1005884-13.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leonice Carvalho de
Jesus - Vistos. Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto, suspendo a audiência designada às fls. 276. Com o retorno
dos trabalhos presenciais, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1006897-81.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Osmarina Francisca Mota - Vistos.
Ante a prorrogação do sistema de trabalho remoto, suspendo a audiência designada às fls. 105. Com o retorno dos trabalhos
presenciais, voltem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1007021-30.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.V. - O.R.S. - Ciência ao(s) requerente(s) do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s) através do(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel,
fls. 21/26, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA
(OAB 415088/SP)
Processo 1007549-98.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Carlos Alexandre Borges de Souza - - Rita de Cássia Dugolim de Souza - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES a ação e a reconvenção para: 1)declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e determinar a
reintegração da posse do imóvel em favor da requerente;2) determinar que a autora restitua às rés 80% dos valores pagos,
corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que efetivou e com honorários advocatícios para o
advogado da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade em favor dos réus.
Considerando que o imóvel é residencial, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. - ADV:
ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1007557-75.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia
Pelegrini - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA
(OAB 280955/SP)
Processo 1007830-54.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia Montini Jorge - Antonio
Montini e outros - Vistos. Ante a manifestação favorável da contadora do juízo (fls.193), HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 181/191 e retificação fls.198 destes autos de ARROLAMENTO
SUMÁRIO, dos bens deixados por Lourdes Cardozo Montini em que figura como inventariante Ana Lúcia Montini Jorge, atribuindo
aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários.
Transitada esta em julgado, expeça-se formal de Partilha, devendo o patrono indicar as peças que deverão compô-lo, bem
como providenciar o recolhimento das taxas necessárias e ALVARÁ autorizando a inventariante, Ana Lúcia Montini Jorge, CPF
168.505.588-54, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D A está a alienar a quem melhor lhe convier o veículo marca GM,
modelo Opala Especial, ano 1976, cor bege, placa CPE-9165, RENAVAM 00398143919, que encontra-se em nome do de cujus
devendo, posteriormente, prestar contas dos valores aos demais herdeiros, na forma da lei. Expeça-se ALVARÁ autorizando a
inventariante, Ana Lúcia Montini Jorge, CPF 168.505.588-54, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D A está a levantar valor
no Banco Caixa Econômica Federal, na conta 0575 013 24452-9 que encontra-se em nome do de cujus e cônjuge, que perfaz
o total de R$ 10.478,38 mais eventuais juros e correções, devendo posteriormente, prestar contas dos valores aos demais
herdeiros, na forma da lei. Expeça-se ALVARÁ autorizando a inventariante, Ana Lúcia Montini Jorge, CPF 168.505.588-54, como
de fato e na verdade A U T O R I Z A D A está a levantar valor no Banco Caixa Econômica Federal, na conta 0575 013 14377-3
que encontra-se em nome do de cujus e cônjuge, que perfaz o total de R$ 14.790,58 mais eventuais juros e correções, devendo,
posteriormente, prestar contas dos valores aos demais herdeiros, na forma da lei. Expeça-se os alvarás com prazo de validade
de 90 dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1008001-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Sergio Fagundes do Couto
- Unni Imóveis-negócios Imobiliários S/s e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Digam as partes, em quinze dias,
sobre as informações prestadas pela CEF. Intime-se - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP)
Processo 1008504-95.2019.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rosely Pedroso
- Vistos. Fl. 31: Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora no endereço declinado às fls. 22/23. Fls.
32/33: Defiro a admissão da FESP na qualidade de assistente litisconsorcial. Manifeste-se a impetrante sobre a arguição de
incompetência. Int. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/
SP)
Processo 1008535-23.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.F.P. - A.A.P. - Posto isso, e pelo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o seguinte regime de pensão alimentícia: 1/3 do
salário mínimo. Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade, que nesse ato concedo-lhe. Mantenho a
liminar concedida, inclusive e principalmente em relação ao valor da pensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários para os advogados nomeados. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), MARCOS ROBERTO
FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1008731-22.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Claudio Filetti - Vistos.
Fls. 55/56: defiro o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa necessária, bem como para juntada de nova planilha
atualizada do débito. Cumprido o acima determinado, DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s) através do sistema Bacenjud. Em sendo positivo o bloqueio através do sistema Bacenjud:- a teor do artigo 854, §2º do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (através da publicação de
ato ordinatório via DJE - informando-se o valor e instituição bancária), ou, não o tendo, pessoalmente por carta “AR” digital ou
Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º