TJSP 07/07/2020 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1902
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001356-78.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Custodio de Moraes Neto
ADVOGADO : 150230/SP - Mauricio Ulian de Vicente
REQDO
: Marcel Gustavo Bahdur Vieira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001358-48.2020.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Boutique Sol & Sol Ltda Me
ADVOGADO : 126973/SP - Adilson Alexandre Miani
EXECTDA
: Elisangela Aparecida Poli
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001357-63.2020.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Auto Posto Pignatta Ltda
ADVOGADO : 411217/SP - Paola Alves Martins dos Santos
REQDO
: Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001359-33.2020.8.26.0368
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Loteamento Jardim das Oliveiras Spe Ltda
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDA
: Flavia Aparecida dos Santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001360-18.2020.8.26.0368
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Loteamento Jardim das Oliveiras Spe Ltda
ADVOGADO : 253728/SP - Raphael Rodrigues de Camargo
REQDO
: Moacir dos Santos
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 05/07/2020
PROCESSO :1001362-85.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rosa Maria Garbin Vellone
ADVOGADO : 271756/SP - João Germano Garbin
REQDO
: Bb Administradora de Consorcios S.a.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0000120-11.2020.8.26.0368 (processo principal 1000295-22.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - E.R.M. - A.S.O. - Vistos. AGNALDO SIMÕES DE OLIVEIRA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença
que lhe promove EDU RODRIGO MARTINS, alegando que se viu impossibilitado de efetuar a quitação do financiamento, pois
a financeira exigia o código do cliente, situação que explicou ao exequente. Os patronos das partes fizeram acordo de que
os demais pagamentos seriam feitos junto com a quitação do contrato. Contudo, o exequente não enviou o boleto, sendo
surpreendido com este incidente. Requereu a concessão de efeito suspensivo e designação de audiência de tentativa de
conciliação (fls. 150/156). O impugnado manifestou-se às fls. 159/168, negando qualquer acordo extrajudicial, bem como
aduzindo que o executado ficou com o carnê das prestações do financiamento, não havendo impossibilidade de cumprimento.
Aduziu que também não houve pagamento das demais obrigações constantes da avença, não havendo prova do alegado. Instado
(fls. 168), o impugnante/executado manteve-se silente (fls. 170). É o relatório. Decido. Cabível o julgamento antecipado, nos
termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, eis que a matéria é unicamente de direito, sem a necessidade da produção
de outras provas. A presente impugnação deve ser rejeitada. Conforme acordo entabulado entre as partes em audiência (fls.
90), o executado se comprometeu a realizar a quitação integral do saldo devedor remanescente junto à financiadora até o prazo
máximo de 20/06/2019, pelo qual se obrigou, após a comprovação da quitação, a realizar todos os trâmites necessários para
a transferência do automóvel em seu nome. Comprometeu-se ainda a arcar com todas as despesas oriundas da transferência
do veículo, inclusive quanto à documentação, estando incluídos os respectivos débitos de IPVA e multas junto ao órgão de
trânsito. Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, constou que haveria vencimento antecipado das parcelas
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