TJSP 07/07/2020 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1904
dje, a promover a alteração contratual no plano de telefonia da exequente, nos termos do ajuste, comprovando nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 para cada emissão de fatura em descompasso com
o contratado, até à devida alteração contratual no plano de telefonia. É de bom alvitre consignar que somente foi noticiado o
descumprimento até o mês de maio de 2020, mas como já estamos em julho de 2020, deve a parte executada se atentar ao
devido cumprimento de todas as faturas. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0004554-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0001165-36.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.F. - - S.C.F.M. - - S.A.F.F. - F.J.L. - Vistos. Fábio José Lozano opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 363,
embasado no artigo 1022 do CPC, sustentando que há omissão, pois não constou qual foi o fundamento para ser reconhecido
que houve nulidade da dação (fls. 365/367). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No
entanto, tenho que razão não assiste à parte embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas.
Este juízo consignou que: “Conforme petição da parte exequente de fls. 325/330, a escritura de dação em pagamento feita pelo
executado à irmã foi declarada nula. Portanto, tem-se que todos os atos subsequentes também são considerados inexistentes,
não tendo como prevalecer”, pois na aludida peça foram transcritos dispositivos de sentença (fls. 326) e acórdãos (fls. 327)
comprovando os fatos, sem qualquer impugnação do embargante, mesmo tendo este juízo observado, na decisão de fls.
331/332, que a parte embargada pediu aplicação de litigância de má-fé e instou o embargante a se manifestar, especialmente
sobre os alegados cessionários do bem, com o seguinte alerta: “Lembra-se das consequências processuais que eventuais
inverdades ou má-fé podem acarretar, a título de penalidades” (fl. 332). Contudo, após, na manifestação de fls. 336/337, o
embargante não impugnou a existência das decisões mencionadas pela embargada, omissão esta que tornou incontroverso
a referida questão sobre as nulidades declaradas nas ditas decisões. Por isso, este juízo apenas mencionou a petição, pois
desnecessária novamente a transcrição, bastando às partes se reportarem à peça processual. Portanto, não há omissão a ser
sanada. Assim, CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA
(OAB 247872/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000091-75.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - José Izildo Ferreira e outro - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s),
através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre a expedição do(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos acerca do(s) efetivo(s) recebimento(s) do(s) numerário(s). - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP)
Processo 1000574-71.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Cebola Jp Barato Eireli
Epp - Fica a parte exequente, através de seu advogado, INTIMADA a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) de diligência do
oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do(s) mandado(s) de intimação da parte executada, conforme determinado na
r. Decisão de fl.54. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001077-92.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - José Benedito de Oliveira
Junior - BV Financeira S/A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1001173-10.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Paulo Roberto Nogueira - Para a ação monitória, dispensa-se a
realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial (R$ 2.637,90), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando,
nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo,
poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-SE, ainda, de que a falta de pagamento
ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1001273-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.F.M.N. - - C.O.N. - Cumpra
integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto determinado na decisão de fls. 102/103, em relação a ambos os
requerentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DIEGO
DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001288-31.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Aparecido Frasca - Diante
das especificidades da situação atual de pandemia COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de
Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer
fase do processo. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da ação, ficando
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV:
JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP)
Processo 1001661-33.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado, através do DJE, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e revogação da liminar concedida nestes autos, nos
termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. No silêncio, intime-se a autora, através de carta com “AR”. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002887-39.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - P.M.A.E.R.J. - D.L.M.W. e outro - l. Fls. 183/186: Oficie-se à SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL no endereço informado, solicitando que
informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se os executados PALETES MONTE ALTO LTDA (CNPJ 07.857.823/0001-87),
MARIA JOSE MENDES DA SILVA WADA (CPF 958.865.326-68), DANILO LUIZ MATEUS WADA (CPF 275.765.018-12), possuem
créditos oriundos na Nota Fiscal Paulista e, em caso afirmativo, que seja procedido ao BLOQUEIO de referidas importâncias,
até ulterior deliberação deste Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A
presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente diretamente em seu escritório, comprovando-se
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento ao destinatário. 2. Oficie-se à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS (SUSEP) no endereço informado, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (vinte) dias, a existência
de créditos/plano/saldo de previdência complementar em nome dos executados , PALETES MONTE ALTO LTDA (CNPJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º