TJSP 07/07/2020 - Pág. 191 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Pró Matre - Glenda Garrafa Mori - - Antonio Carlos da
Rocha - Vistos. Páginas 94/95: Prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento. Sem prejuízo, proceda-se à
pesquisa de veículos em nome dos devedores via RENAJUD; bem como, a inserção de seus nomes no rol de inadimplentes via
SERASAJUD. Para tanto, apresente a parte o exequente planilha atualizada do débito (com dedução do valor a ser soerguido).
Intime-se. - ADV: RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/
SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP), JORGE ORENGO CORRÊA (OAB 22928/RS)
Processo 0081135-64.2019.8.26.0100 (processo principal 1103866-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Anthony Brian de Araújo Paterno e outro - Menashe Aron - Vistos. Manifestem-se os exequentes. Intime-se.
- ADV: ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR (OAB 277576/SP), ANTHONY BRIAN DE ARAÚJO PATERNO (OAB 408938/SP)
Processo 0081187-94.2018.8.26.0100 (processo principal 0206988-64.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Oficie-se à Defensoria requisitando-se indicação de curador para defesa do sócio citado de maneira ficta e que não apresentaram
resposta neste incidente. Quanto ao sócio “Diego” não vislumbrei citação por edital devendo a Serventia certificar se houve
citação regular por carta ou se ainda não foi formalizado o ato. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0088939-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1120402-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Larisse Rodrigues Mangueira - - Dirce Aparecida Bernardes Mangueira - Cicero Pereira da Silva
- Ciência ao(à) requisitante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD,
manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDSON MENEZES DA ROCHA NETO (OAB
269192/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0088940-68.2019.8.26.0100 (processo principal 1004984-40.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Fabio Nishihara - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Páginas 93/94: Ciente o Juízo. Páginas 95/97: Igualmente
ciente o Juízo. Por última vez, retornem à perita, para novos esclarecimentos face às críticas da devedora, em especial, tendo
em vistas os novo cálculos e críticas em matéria de termo inicial dos juros. Oportunamente, novo contraditório e retornem
para decisão. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB
297921/SP)
Processo 0200041-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200041) - Execução de Título Extrajudicial - Transferência de cotas
- C.R.P. e outro - R.T.P. e outro - V. Fls. 40/41: a citação por hora certa é ato que compete exclusivamente ao Oficial de
Justiça quando constatada a necessidade de sua aplicação, ocasião em que deverá lavrar certidão circunstanciada a respeito.
Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para a realização de novas diligências nos endereços fornecidos. Int. - ADV:
CARLOS GUSTAVO KIMURA (OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP)
Processo 0200041-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200041) - Execução de Título Extrajudicial - Transferência de cotas C.R.P. e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da executada MARIA DE JESUS via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Intime-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO KIMURA (OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP)
Processo 0200041-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200041) - Execução de Título Extrajudicial - Transferência de cotas
- C.R.P. - - N.R.S. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes em cinco dias sobre o pedido
de conversão dos autos físicos para tramitação digital, podendo proceder no mesmo prazo à complementação das peças ou,
justificadamente, alegar os motivos de eventual recusa ao pedido. Após, conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 02 de
julho de 2020 - ADV: CARLOS GUSTAVO KIMURA (OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP)
Processo 1003588-94.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monteiro Silva & Aguilar Investimentos
e Participações Ltda - Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10%
(Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. - ADV: JORGE TADEO GOFFI
FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)
Processo 1005481-17.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Eduardo Souza
Rampin - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Página 145: Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento
(2148664-41.2020.8.26.0000). Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual
efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1008746-06.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - ADEMAR EICHELT - - NAIR NORMA
DOERN EICHELT - ABREU JR ADVOGADOS - Vistos. Retorno dos autos à origem. Note-se que a sentença de páginas 362/377
dos autos foi mantida em segundo grau (Acórdão de páginas 417/423) não admitido Recurso Especial. Assim sendo, com o
retorno dos autos à origem se ainda não providenciado, nos autos principais, ordeno que levante-se/cancele-se a penhora sobre
o bem de família, comunicando-se. Quanto ao mais, aguarde-se provocação da credora na busca de bens livres e passíveis
de penhora, também no feito principal, sem prejuízo do cumprimento de sentença que deve vir com vinculação a estes autos
quanto às verbas de sucumbência. Intime-se. - ADV: ROSANGELA KAYAYAN MONTAGNINI (OAB 124902/SP), OLTEN AYRES
DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), IVALDIR PAULO MUHL (OAB 17441/MT), MIRIAN C RAHMAN MUHL (OAB 4624/MT)
Processo 1010250-71.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natrium Farmácia de Manipulação Eireli Vistos. Página 106: Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento (2150446-83.2020.8.26.0000). Anote-se. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV:
NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 1013002-19.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudia Veríssimo de
Paiva Ribeiro - Viação Campo Belo Ltda - Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. Não foram arguidas
preliminares. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) dinâmica do acidente; b) extensão dos danos. Defiro
a produção de prova pericial médica a fim de apurar se houve perda ou redução da capacidade laborativa, danos estéticos,
bem como se houve ou ainda persiste a necessidade de tratamento e equipamentos para restabelecimento da saúde da
requerente. Oficie-se ao IMESC para agendamento do exame. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de
quesitos. Defiro a produção de prova oral, com colheita de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, em audiência
oportunamente designada. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA
SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 1013664-77.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
Nabuco - Vistos. Ante a notícia trazida aos autos pelo condomínio exequente de que a executada quitou integralmente o débito,
declaro a extinção da presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Posteriormente, anote-se a
extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º