TJSP 07/07/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se servindo a presente Decisão como
Mandado de Intimação. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000590-30.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.M.N. - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 239-243, que deu parcial provimento ao recurso da defesa, para fixar o regime
inicial aberto, pela prática do delito descrito no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, e substituir a pena privativa de liberdade
por restritivas de direito. Fixo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em
prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser destinada a entidade pública de destinação social, e prestação
de serviços à comunidade em entidade a ser indica na fase de execução. 2) Intime-se o defensor dativo para tomar ciência do
V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver recurso, após
a juntada da petição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça; 3) Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, expeça-se a guia de recolhimento e encaminhe-a à Vara de Execuções competente; 4) Expeça-se certidão
de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio Defensoria/OAB; 5) Elabore-se
o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias. Não havendo impugnação
ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas ao Ministério Público, nos
termos do provimento nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público para fins de extinção da pena de
multa, e tornem os autos conclusos. 6) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1500065-41.2019.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAUDIO
LIMA ALVES FILHO - 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 237/246, que deu provimento ao Recurso do Ministério Público; 2)
Expeça-se a guia de recolhimento; 3) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no
prazo de 03 (três) dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o(a) sentenciado(a)
para que efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa
penal e abra-se vistas ao Ministério Público, nos termos do provimento nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao
Ministério Público para fins de extinção da pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. 4) Procedam-se às anotações e
comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/
SP)
Processo 1501406-98.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RUBENS MATHEUS BOFFE - Vistos.
1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 153/157, que deu parcial provimento ao recurso da Defesa; 2) Intime-se o defensor dativo
para tomar ciência do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Se
houver recurso, após a juntada da petição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça; 3) Caso não haja recurso,
certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se àquela Egrégia Corte, e expeça-se a guia de recolhimento ou mandado
de prisão; 4) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio
Defensoria/OAB; 5) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três)
dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o(a) sentenciado(a) para que efetue o
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas
ao Ministério Público, nos termos do provimento nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público para
fins de extinção da pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. 6) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e,
oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado de Intimação. Intime-se. - ADV:
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2020
Processo 0000936-98.2020.8.26.0236 (processo principal 1001131-03.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Cmbx Industria e Comercio de
Produtos Alimenticios Eire - Fls. 23: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de pesquisa
(Bacenjud), já deferida na r. Decisão de fls. 16. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0001471-27.2020.8.26.0236 (processo principal 1003636-98.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Fernando Pinheiro de Freitas
Gonçalves - - Ricardo de Freitas Gonçalves - - ESPOLIO DE MARISA PINHEIRO DE FREITAS - - Marcelo de Freitas Gonçalves
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001612-80.2019.8.26.0236 (processo principal 1000944-34.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - C.A.F. - - L.C.D.S. - Vistos, Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 20.863 (fls.
191/196), 24.728 (fls. 197/202), 34.259 (fls. 203/207) e 37.810 (fls. 208/213), todas do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga
e que estão em nome do executado L. C. D. da S.. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
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