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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 2011

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

2011

Processo 0000097-20.2020.8.26.0383 (processo principal 0000235-60.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Bancários - CLAUDINEI JOSÉ SEGATELI - BANCO ITAUCARD S/A - Cientificar o executado através de seus procuradores
jurídicos nos autos, via imprensa e aguardando manifestação do exequente sobre o resultado do bloqueio bacenjud para fins de
conversão em depósito judicial nos autos e posterior expedição de MLE. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO CHAMAS
(OAB 174375/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/
SP)
Processo 0000283-43.2020.8.26.0383 (processo principal 0002473-86.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Manoel Molina Boriola - Scamatti & Seller Investimentos O2 Ltda - Aguardando
manifestação do exequente sobre o resultado negativo do bloqueio bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ANGELO ANTONIO
BONEZO (OAB 322962/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 0000288-65.2020.8.26.0383 (processo principal 1001026-70.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedita Venancio de Sousa Silva - Abamasp - Associação Beneficente
de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Aguardando manifestação da exequente sobre o resultado negativo do bloqueio
bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0000347-53.2020.8.26.0383 (processo principal 1001519-52.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jordão Martins Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - ALVARÁ DO MLE SOB N.
20200630175819024427 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO VILERA JORDÃO
MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0000440-16.2020.8.26.0383 (processo principal 1000786-52.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos Manfrim - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 220.540,98 (duzentos
e vinte mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10%
(dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e
ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá
o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo
do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de
pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No
silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. - ADV: RENATO MARTON
DA SILVA (OAB 364300/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP)
Processo 0000440-16.2020.8.26.0383 (processo principal 1000786-52.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos Manfrim - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 172,
providencie a serventia a retificação do pólo passivo da ação, conforme requerido. Após, cumpra-se a decisão de fls. 171. Int.
- ADV: ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000472-55.2019.8.26.0383 (processo principal 1001622-25.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Germano Gonzalez - - Neusa Bernardelli Gonzalez - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A e
outro - Aguardando manifestação do exequente sobre o resultado irrisório do bloqueio bacenjud. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA
(OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0000477-43.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0805739-16.2019.4.05.8200 - 3ª Vara Federal)
- Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Paraíba e outro - Vistos. Considerando a existência de Seção da Justiça Federal
de 1ª Instância na Comarca da Capital, competente para cumprir o ato deprecado, vez que o endereço a ser realizada a
diligência é um dos bairros da capital do Estado, denominado “cidade de Monçoes cep 04565-000” e não Município de Monções
(cep 15.275.000) desta Comarca, devolva-se esta ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: TÁSSIO JOSÉ
FLORENTINO DE OLIVEIRA (OAB 24410/PB), GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA (OAB 21696/PB)
Processo 0000535-17.2018.8.26.0383 (processo principal 1000678-23.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Nappi e Nappi Comercio de Molas Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, promovendo o recolhimento das taxas para pesquisa on line, conforme requerido à fl. 76, sob pena de arquivamento. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP)
Processo 0000608-52.2019.8.26.0383 (processo principal 0001056-35.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Anísio José Ribeiro Me - José Luiz Milani - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 05 DIAS. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), JOSE
DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 0000610-22.2019.8.26.0383 (processo principal 0001056-35.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Domingos Ferraroni - José Luiz Milani - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 05 DIAS. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), PAULO CESAR
GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP)
Processo 0000858-85.2019.8.26.0383 (processo principal 0001416-67.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - João Manoel Luiz - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo em vista a expedição de alvará para levantamento
do quantum exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Contratos de Consumo, em que figura como requerente João
Manoel Luiz e como requerido Banco Itaucard Sa, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas
as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000888-23.2019.8.26.0383 (processo principal 1000138-72.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Clésio Otaviano Cardoso - - Lucio Antonio Corral Munhoz e outro - Vistos. Conforme
v. Acórdão de fls. 116/119, que reformou a decisão proferida nestes autos, faz-se necessária a realização de perícia técnica
com o fim de apurar o valor devido à exequente. Nestes termos, nomeio como perita judicial contábil a Sra. Valéria Jabur Maluf
Mavuchian Lourenço independente de compromisso. Fixo os honorários periciais em 2 (dois) salários mínimos, ficando as
custas a cargo da parte executada, vez que foi ela quem pleiteou a referida perícia. Intimem-se as executada para que efetue
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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