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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 2122

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

2122

Processo 1003184-47.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Saraiva de Souza - - Patrícia Araújo Lantman de Souza - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda.
- Vistos. 1. Fls. 193-196: Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando
interrompido o prazo dos demais recursos para as partes (artigos 1.022, 1.023 e 1.026 do CPC). 2. Assim, abra-se vista a
parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 1.023, § 2º, do NCPC. Int. Dilig. - ADV: PAULO
ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA
(OAB 383433/SP)
Processo 1003492-54.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 202/207: Defiro a conversão da presente busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Anote-se. No mais, recolhida a diligência do Oficial de Justiça, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do § 1°,
art. 829, CPC. Não encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem a residência do executado
(art. 836, § 1°, CPC). Fica o executado intimado de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC). Para a hipótese de pagamento, fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se
observado o § 1º do art. 827 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1003727-50.2019.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.O.E.I. Teor do ato:”Manifeste-se a requerente acerca distribuição ou não da carta precatória de fls.63/64.” - ADV: LEANDRO GARCIA
(OAB 210137/SP)
Processo 1004076-24.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Cristina Perpetuo Rodrigo da Cruz - Vistos. Observo a fls. 5 destes autos que a autora
requer as publicações em nome de dois causídicos como indica. Sendo assim, as publicações se sucederam apenas em nome
de Renê Bernardo Peracini, OAB/SP 301.729, em que pese que a parte autora nada alegou a respeito, tampouco observa-se
que não houve qualquer prejuízo. Dessa maneira, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC, tem-se como válidas as decisões
e atos ordinatórios desde fls. 22 até 142. No mais, determino que a z. Serventia regularize os representantes da autora para
fins de publicações conforme fls. 5 e após republique-se a decisão de fls. 153, para fins de restituição de prazo apenas para
o requerido, tornando-se desde já sem efeito a certidão cartorária de fls. 158. Cumpridas a determinação acima e decorrido o
prazo legal, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/SP), MAURICIO
FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1004076-24.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Cristina Perpetuo Rodrigo da Cruz - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1004540-19.2015.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Palhares de Souza e outro - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Em que
pese a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, o presente feito encontra-se findo e acabado, nada mais
havendo a ser discutido ou apreciado nestes autos, restando prejudicada a decisão de fls. 270. Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1004790-52.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M. R. Embaúba
Transportes Ltda - Me - Alpes Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - Armazém Mateus Ltda e outro - Vistos. Intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 485,
III, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619/MA),
DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092/MA), WELITON DA SILVA MARQUES (OAB 21877/GO), UYARA ARRUDA PEREIRA (OAB
25736/GO)
Processo 1005348-82.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim Secato - Bruno
Francisco da Silva Materiais para Construções Ltda - Vistos. Fls. 124: traga aos autos o autor o pagamento da cártula nº 000223,
R$500,00, nos moldes do deduzido inicialmente a fls. 24. Prazo de 15 dias. Após, tratando-se de documento novo, vistas
ao requerido e tornem-se os autos conclusos para preliminares e saneamento do feito. Intime(m)-se. - ADV: JOSE CARLOS
MADRONA (OAB 219355/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/
SP)
Processo 1005401-63.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Andréa Voltarelli Viana
- Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. 1. Fls. 208/211: Presente os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes (artigos 1.022, 1.023 e
1.026 do CPC). 2. Assim, abra-se vista a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 1.023,
§ 2º, do NCPC. Int. Dilig. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB
346627/SP)
Processo 1005570-50.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson de Souza Espindola - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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