TJSP 07/07/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2912
dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia
das suas três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/
companheiro(a). e) certidão negativa ou positiva de propriedade de veículo(s) expedida pelo DETRAN-SP, em seu nome e de
eventual cônjuge/companheiro(a). f) cópia de seu documento pessoal, constando os números de RG, CPF e data de nascimento.
g) cópia do documento pessoal de eventual cônjuge/companheiro(a), constando os números de RG, CPF e data de nascimento.
h) extrato de pesquisa de bens imóveis, expedido pelo portal “www.registradores.org.br”, em seu nome e de eventual cônjuge/
companheiro(a), na Comarca de Taquarituba-SP e, caso diversa, na Comarca de residência da parte autora. No silêncio, tornem
os autos conclusos para indeferimento da justiça gratuita. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Atentas ao disposto
no art. 14, IV, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim
entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica,
se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Eventuais
preliminares serão analisadas oportunamente. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), LUCYANA
FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos.Vista ao M.P., em
face dos documentos e fls. 329/335.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), LUCYANA FANTINATTI
(OAB 233358/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos.Vista ao
M.P.Intime-se. - ADV: LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos.Trata-se de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que se encontra em fase de realização de prova pericial determinada na decisão de
fls. 326.Determinada a reserva dos honorários periciais pela PGE., houve informação de que tratando-se de perícia de interesse
do Ministério Público, não haveria previsão legal para atendimento do pedido (fls. 353).Instado a se manifestar nos autos, o
Ministério Público requereu que os honorários periciais devem ser suportados pela Fazenda Pública Estadual (fls. 356/358).
DECIDO.A questão envolvendo pagamento de honorários periciais em ação civil pública já foi pacificada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, devendo ser suportada pela Fazenda Pública.Nesse sentido: Não é
possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida
isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito
exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma,
considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior (“A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica
sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito” ), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado
o Parquet arque com tais despesas. Precedentes: EREsp 981949/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 24/02/2010, DJe 15/08/2011; REsp 1188803/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no REsp 1083170/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010; REsp 928397/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em
11/09/2007, DJ 25/09/2007 p. 225; REsp 846.529/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 19/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 288. Outrossim, considerando que, na hipótese em tela, a perícia foi determinada de ofício
pelo Juízo, deve a aludida verba ser rateada entre a Fazenda Pública e os requeridos, conforme entendimento acima exarado,
conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, in verbis:”Cada parte adiantará a remuneração do assistente
técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia
for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”.Determino a intimação do perito para estimativa de seus honorários
periciais, no prazo de 20 dias.Após, digam as partes sobre a estimativa, no prazo de cinco (5) dias úteis, sucessivamente.Após,
retornem-me, a fim de ser determinada a intimação da Fazenda Pública Estadual e dos requeridos ao pagamento dos referidos
honorários, na proporção de 50% para cada um.Intime-se. - ADV: LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP), JOÃO PAULO DE
LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Manifeste(m)-se o(s)
patrono(s) da(s) parte(s) sobre a estimativa dos honorários periciais, no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB
298331/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos.Por ora,
manifeste-se o perito sobre o item “1” de fls. 369, em dez (10) dias.Após, nova vista ao M.P.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE
LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos.Intime-se a
Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu procurador, para pagamento dos honorários periciais, estimados às fls. 375/376,
no valor de R$7.200,00.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB
233358/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vista ao M.P. - ADV:
LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos. Oficie-se na
forma requerida às fls. 391 e verso, que defiro. Intime-se. - ADV: LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP), JOÃO PAULO DE
LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0002049-75.2015.8.26.0620 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MARIA DE LOURDES MARTINS - - JOSÉ APARECIDO FANTINATO - - EDGARD FANTINATI - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 413, oficiando-se na forma requerida pelo M.P., instruindo o ofício com cópia do referido parecer e do ofício a que se
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