TJSP 07/07/2020 - Pág. 56 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a
resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) §1º Quando se pedirem
prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. §2º O valor das prestações vincendas será igual
a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo
inferior, será igual à soma das prestações. (...)” [g.n.] O pedido foi assim formulado: “i. a abstenção da Ré de efetuar o corte
da energia elétrica do estabelecimento da Autora, em virtude da ausência de emissão (e, por conseguinte, pagamento) pela
ELETROPAULO das faturas com base na energia mensal consumida; ii. a não incidência de quaisquer encargos moratórios
nas faturas de energia elétrica, por impossibilidade de pagamento desta por força da ausência de emissão pela Ré;” (fls. 16).
Assim, o valor deve corresponder ao que pretende ver suspenso para o futuro, limitado a doze meses, considerando a dobra
pretendida. A conta pode e deve ser feita pela parte, não sendo possível a liquidação de sentença que não será ilíquida. Na
inércia, certifique-se e tornam para extinção. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP)
Processo 1067548-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Conjunto
Habitacional das Esmeraldas - Tv Ômega Ltda - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR
(OAB 169494/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP)
Processo 1069321-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - ESPÓLIO de Abrao
Pess Issa - ESPÓLIO de Nelson SImões Junior - - Elizabeth Maria Simoes - - Simone Maria Simoes - - Eduardo Luis Simoes Robson Kennedy Dias da Costa - Fls. 1128-1138: 1. Note o requerente que mesmo prédios e terrenos podem ser devedores de
cotas condominiais caso estejam localizados em condomínios fechados. Cabe ao requerente pesquisar quanto a esta condição
e sustentar em juízo a inexistência de tal dívida. 2. A pesquisa de dívidas fiscais deve ser comprovada através da juntada de
extrato de Consulta e Pagamento de Dívidas (IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD) ou de Certidão Conjunta de Débitos de
Tributos Imobiliários, todos disponíveis através do portal eletrônico da Prefeitura de São Paulo. - ADV: ROBSON KENNEDY
DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP), ALBERVAN REGINALDO
SENA (OAB 299765/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP)
Processo 1073833-64.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cp Consultoria Financeira
Participações Ltda. - Eliana de Barros - Aguarde-se por noventa dias notícias quanto ao cumprimento. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES (OAB 145916/SP)
Processo 1078621-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Gonçalo - Cecilia Martins Fórmica e outro - Ao MP. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL (OAB 151544/SP),
AIDA MARTINS FORMICA (OAB 138427/SP)
Processo 1085111-38.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Príncipe
de Florença - Adilson José Lima e outro - Vistos. A causa ficará suspensa até o julgamento do AI 2146985-06.2020.8.26.000. Dêse ciência à Leiloeira. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), MARCIO
KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), JOÃO CANIETO NETO (OAB
192116/SP), RENATA DON PEDRO TREVISAN (OAB 241828/SP)
Processo 1088614-33.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ENGELHART CTP (BRASIL)
S.A. (ECTP) - Giovelli & Cia Ltda - - Ademar Antonio Giovelli - - Osmar Luiz Giovelli - - Elemar José Giovelli - - Adelar João
Giovelli - Muriel Medici Franco Sociedade de Advogados e outro - Vistos. A z. Serventia certificará se decorreu in albis o prazo
para que o executado se manifestasse sobre o despacho de fl. 1.485. Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO
CARLOS ZAMPIERI (OAB 432921/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ADRIANO SUSKI DONATO (OAB
38739/RS), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)
Processo 1097113-98.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Melgar Villar - Vistos. Expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP)
Processo 1097383-88.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mexico - Vistos. 1) Digam sobre o laudo. Prazo: quinze dias (CPC: art. 477, § 1º). 2) Expeça-se MLE em proveito do Perito.
Intimem-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1104471-80.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1139133-75.2016.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Luiz de Souza - - Maria da Conceição Alves dos Santos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos
artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos
Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG
nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da
sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como “categoria da petição” a
opção “Execução de Sentença”. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 254225/SP), FÁBIO JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA (OAB 3827B/RN), FÁBIO JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA
(OAB 3827/RN), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1109286-23.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Manoel Martins da Silva Uma vez recolhidas as custas pertinentes, em até cinco dias, defiro a citação no endereço indicado inicialmente. Após, expeçase o mandado de citação digital, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem, nos
termos do despacho inicial. Observo que a citação por hora certa é facultada ao Sr Oficial de Justiça, caso encontre presentes
os requisitos do art. 252, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 420563/
SP)
Processo 1109665-61.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1139133-75.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Sânzia da Silva Virgínio Melgão - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: SÂNZIA DA SILVA VIRGÍNIO MELGÃO (OAB 3288/RN), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP),
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1113505-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lino Elias de Pina - - Lucimar
Xavier de Pina - Rogério de Alencar Berti e outro - Vistos. Ao Bacenjud para bloqueio on-line. Após, os autos retornarão conclusos
para análise. Intimem-se. - ADV: LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1113505-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lino Elias de Pina - - Lucimar
Xavier de Pina - Rogério de Alencar Berti e outro - Vistos. 1) Dou por penhorados os valores ora transferidos para conta judicial.
Em princípio este Juízo liberaria o bloqueio nos termos do artigo 836 do CPC. Contudo, como o exequente é beneficiário da
gratuidade, não houve o recolhimento de custas, então qualquer bloqueio deve ser considerado. Aguarde-se o decurso do prazo
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