TJSP 07/07/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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BRADESCO S/A - Vistos. Inicialmente, verifico que o presente processo consta, equivocadamente, como “extinto”. Proceda a
serventia, com urgência, a correção. Fls. 159/160: Diante das inúmeras tentativas frustradas de localização de bens e valores
para satisfação do crédito que ora se executa, entendo ser caso de deferir a decretação de indisponibilidade de bens dos
executados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, como
providencia acautelatória. Neste sentido é o entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Medidas coercitivas. Art. 139, IV, do CPC. Pedido de inclusão do nome dos
devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Possibilidade. Esgotamento de tentativas de localização de
ativos financeiros e bens pelas vias ordinárias. Irrelevância da realização de outras pesquisas precedentes. Decisão reformada.
Recurso provido.” (TJSP; 19ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento nº 2235112-51.2019.8.26.0000; Rel. Des. Hamid
Bdine; J. 08/11/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu o
pedido de cadastramento dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inteligência do artigo
139, IV, do CPC. Medida que visa conferir efetividade à execução, ante as frustradas tentativas de localização de bens da
parte executada. In casu, todas as inúmeras tentativas de localização de bens restaram frustradas. Indisponibilidade que não
impõe à parte executada qualquer prejuízo, pois visa, tão somente, evitar a dilapidação de patrimônio. Decisão reformada, para
deferir o registro pleiteado - AGRAVO PROVIDO.” (TJSP 27ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 210587816.2019.8.26.0000 Rel. Des. Fábio Podestá J. 30/10/2019) Posto isso, e considerando que esgotadas as tentativas de localização
ativos financeiros e de bens em nome dos executados pelos meios ordinários, defiro o pedido de cadastramento do executado
no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a inclusão de seu nome no sistema SerasaJud. Providencie-se o
necessário. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001468-12.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Assis Cobranças Eireli Me
- Carta precatória disponível para impressão, comprovando-se a distribuição em quinze (15) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA
BORGES CARDOSO (OAB 262553/SP)
Processo 1001515-54.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2020
Processo 0001426-14.2018.8.26.0294/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - J. INVEST MAXXFACTORING FOMENTO COMERCIAL - Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: DANIELLE DA SILVA RIBEIRO (OAB
78038/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0001678-80.2019.8.26.0294 (processo principal 0003151-77.2014.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.H.S.T.L. - Pesquisas retro: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), PAULA CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP)
Processo 1000055-61.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - M.G.S.P. - Oficio disponível para impressão. - ADV: IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA (OAB 190223/SP)
Processo 1000113-30.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.F.M. - F.O.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado por Tulua Feisthauer Monteiro e Felipe de
Oliveira Santos, às fls. 419/421 e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação interposta entre as partes supracitadas, e o faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil . As partes que celebraram o acordo não têm
interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se ofício para o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Balneário Piçarras - SC para que proceda ao desbloqueio inserido no imóvel de matrícula nº 28.961 e ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Jacupiranga para que também proceda ao desbloqueio dos imóveis de matrículas nº
25.565, nº 27.597, nº 36.150 e nº 975. Ainda, determino o desbloqueio de veículo realizado a fl. 359. Após arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP),
ALINE CORREA (OAB 331204/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI
(OAB 156582/SP)
Processo 1000122-24.2019.8.26.0424 - Interdição - Levantamento - A.L.B.L. - Que decorreu o prazo para contestação.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP), GABRIELA
GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000254-83.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.S.P. - M.A.A.P. - Que decorreu o prazo retro concedido. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 38238/DF)
Processo 1000508-22.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.N. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
concedido nos autos. Diga o autor. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1000539-76.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.F.C. - - W.F.C. - Pesquisa retro: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA
(OAB 113127/SP)
Processo 1000563-70.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.L. - Vistos. Trata-se de ação
de alimentos ajuizada por Agatha Guerreiro de Lima, menor representada por sua genitora Mirian Ales Guerreiro, em face de
Genauro Silveira de Lima. No curso do processo, as partes requereram a homologação do acordo (fls. 23/24). Manifestação
favorável do Ministério Público (fl. 29). É a síntese do necessário. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
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