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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 890

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

890

para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Int. Jaú, 19 de junho de 2020. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB
125151/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 0002378-37.2016.8.26.0302 (processo principal 1006663-90.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Camila Piccin Reale - Marco Aurelio da Silva Ribeiro - - Michele Miranda Ribeiro da Silva - Vista dos
autos à executada Michele Miranda Ribeiro da Silva para apresentação de eventual impugnação aos valores bloqueados junto
ao sistema Bacenjud, no prazo de 5 dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: CARLA APARECIDA
ARANHA (OAB 164375/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/
SP)
Processo 0002665-58.2020.8.26.0302 (processo principal 1009297-88.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Luiz Fernando Brancaglion - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado negativo. No
caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que sofreu a
constrição, observando-se o art. 513, §4º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores estes
insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION
(OAB 124944/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0002774-72.2020.8.26.0302 (processo principal 1006226-15.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Eduardo de Arruda Brandão - Manoel Celso Fernandes - Vistos. Recebo a impugnação de fls.
27/32. Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/
SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 0002810-22.2017.8.26.0302 (processo principal 0005757-40.2003.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - E.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em alimentos. Em petição acostada
às fls. 136, o exeqüente informa que houve o pagamento da dívida com a quitação do débito, e pede a extinção dos autos.
DECIDO. O pagamento é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento
no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB
15743/MS)
Processo 0002876-94.2020.8.26.0302 (processo principal 1001330-94.2014.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Honorários Advocatícios - JOSÉ ANTONIO ZAMBONI - Município de Mineiros do Tiete - Vistos. Nos termos da manifestação
de fls. 90, defiro ao exequente o prazo de 15 dias para emenda da inicial . Cumprida a determinação supra, conclusos para
apreciação. Int. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP)
Processo 0003121-08.2020.8.26.0302 (processo principal 1004010-47.2017.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - Jose Roberto de Almeida Prado F Costa - Aguarda o prazo de 15 dias para o
requerente providenciar o complemento das taxas de postalização, no valor de R$0,60, tendo em vista que o valor de cada uma
é R$23,55. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 0003122-90.2020.8.26.0302 (processo principal 1004010-47.2017.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Zevel Veículos e Peças Ltda - Aguarda o prazo de 15 dias para o
requerente providenciar o complemento das taxas de postalização, no valor de R$0,60, tendo em vista que o valor de cada uma
é de R$23,55. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 0003294-32.2020.8.26.0302 (processo principal 1000202-34.2017.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - J.R.A. - Vistos. Anote-se os benefícios da gratuidade processual
concedido ao autor. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica , suspendendo-se o
andamento do cumprimento de sentença , até o seu julgamento. Citem-se os requeridos para manifestação e apresentação de
provas cabíveis, em 15 dias Expeça-se o necessário . Proceda-se as anotações e registros necessários. Intime-se. Jaú, 01 de
julho de 2020. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003383-55.2020.8.26.0302 (processo principal 4004275-37.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Na forma do artigo 513 intime(m)-se o(s) executado(s) BANCO
DO BRASIL SA, (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via D.J.E, para efetuar(em) o pagamento
do débito de R$ 47.026,69 , no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10%. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido
de multa e honorários. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação. Intimem-se. Jaú, 01 de julho de 2020. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004607-96.2018.8.26.0302 (processo principal 4000305-29.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. - Vistos. Em
prosseguimento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado INFOJUD visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora em nome da parte executada e RENAJUD para localização e blolqueio de veículos. Após a conferência do
recolhimento das taxas devidas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a pesquisa INFOJUD , a pesquisa
de declarações de bens e direitos relativo ao último ano base declarado e a pesquisa RENAJUD. As informações prestadas pela
DRF no caso de resposta positiva, deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se
o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos
à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo
a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com a resposta da pesquisa INFOJUD/RENAJUD,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 02 de julho de 2020. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004652-66.2019.8.26.0302 (processo principal 1007705-72.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Selso Luis Smaniotto - Elaine Turra Me - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada CNPJ 18.055.751/0001-70 e CPF 183.170.328-92 informados às fls. 99 ,nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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