TJSP 08/07/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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Processo 1000544-53.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a.
- Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovinos Eireli - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não
vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do
comprovante da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações
de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação postal (AR
digital). Int. - ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 1000546-23.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a.
- Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovinos Eireli - Vistos. Cite-se a executada por carta, conforme requerido, para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 03 dias, a contar da citação. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo para o pagamento do débito pela executada, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento,
requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do
CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de
uma só vez (Bacenjud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com
ofício contendo a senha para acesso aos autos, servirá como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 1000775-17.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hamilton
Donizete Piassi - Orlando Tassin Neto - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Remoto de
Trabalho até 26 de julho de 2020, conforme Provimento nº 2.563/2020 de 22/06/2020, o atendimento presencial nos Fóruns
continuará suspenso, em princípio, até aquela data. Assim, diante do interesse manifestado pelo réu para a designação de
audiência de instrução, determino novo sobrestamento do feito até o dia 26/07/2020. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
- ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000871-08.2016.8.26.0566 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - M.A.G.N. - - B.S.E.C.M. W.R.M. - Ciência às partes da certidão de fls. 511. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), LUIZ CLAUDIO DE
TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP)
Processo 1000936-32.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio
Aparecido Sae - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000993-45.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Ricardo Altoé & Cia. Ltda. Edinalva Rodrigues da Silva Reco - Vistos. Diante do teor da decisão de fl. 40 e o silêncio do exequente (fl. 43), JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se a executada
para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001066-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Igo
Muller - - Hebert Muller Junior - - Maria de Lourdes de Godoy Muller - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar, em 15
dias, sobre a impugnação à penhora (fls. 184/193) e documentos juntados (fls. 194/202). Int. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB
293074/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001081-83.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Edna da Silva Castro - Ante o teor da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
juntando cálculo atualizado do débito e comprovando o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da penhora por meios
eletrônicos, já deferida no despacho inicial. - ADV: LODI MAURINO SODRÉ (OAB 9587/SC)
Processo 1001180-58.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Paulo César Cardoso Móveis - ME (Paulinho Colchões) - - Paulo Cesar Cardoso - Vistos. O feito encontra-se no
arquivo provisório, sendo necessário que o exequente recolha a pertinente taxa para o desarquivamento. Assim, nos termos do
Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa
no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, observo ao exequente que os requeridos não
estão assistidos nos autos por advogado, não possuindo, portanto, capacidade postulatória. Ademais, a assinatura aposta na
petição de acordo de fls. 102/103 não contém reconhecimento de firma. Assim, para possibilitar sua homologação, deverá o
exequente providenciar, no mesmo prazo de 15 dias, a regularização da petição de acordo, promovendo o reconhecimento de
firma da assinatura do executado. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para homologação ou nova deliberação.
Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1002432-28.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.O.
- Vistos. Fls. 60/61: anote-se o valor atualizado da integralidade do débito pendente (R$25.575,35 - fl. 61), tendo em vista o
pagamento noticiado da parcela de nº 05, e o vencimento/inadimplemento, desde a distribuição da demanda, das parcelas de
nºs 07 a 10, conforme planilha de fl. 61. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 58. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1500011-13.2015.8.26.0233 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
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