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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1208

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1208

judiciária gratuita. - ADV: ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
Processo 1007715-28.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Luciene dos Santos
Souza - Tiengo Negócis Imobiliários Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos do E.Colégio recursal, bem como do prazo de
30 dias para manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar o Comunicado 1789/2017 - ADV: JOSE CARLOS
TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), ERICA CRISTINA DE LIMA DOURADO (OAB 376004/SP)
Processo 1009536-67.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - D.R.M.B. - - T.C.F.A. R.D.C. - Ciência ao Procurador do requerido de que a certidão de honorários está disponível para impressão - ADV: CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), LETÍCIA
FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP)
Processo 1010261-56.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dalva Hauck dos
Santos - Acerca da carta precatória cumprida negativa (fl. 46), manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1016095-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Ailton Dias Maciel - Poliane
Nunes - - 7 Mares Soluções Imobiliarias LTDA - - GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR - - Diogo Rodrigues Xavier e outro
- Webleilões (Guisheft Estão e Intermediação de Ativos Ltda.) - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
edital de leilão de fls. 302/305. Publique-se na forma da lei. Intimem-se as partes e interessados das datas designadas. - ADV:
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB
325000/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0022383-26.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Bruno Henrique
dos Santos - Vistos. O réu foi condenado ao pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo. O valor total da pena,
conforme certidão de fls. 138 é de R$ 309,67 (trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos). Como se vê trata-se de um
valor irrisório, frente às determinações legais e regulamentares sobre cobranças judiciais de multas criminais. O artigo 17 da Lei
Estadual nº 16.498, de 18 de julho de 2017, assim dispõe: Artigo 17 - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.272, de 20 de outubro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da
Procuradoria Geral do Estado, autorizado a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim como requerer a desistência
das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem
1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.” (NR). Em consonância com tal entendimento, a
Procuradoria Geral do Estado, órgão ordinariamente encarregado da cobrança de débitos em prol do Estado editou a Resolução
nº 21 de 23 e agosto de 2017, nos seguintes termos: Resolução PGE-21, de 23-8-2017 Regulamenta o artigo 2º da Lei 14.272,
de 20-10- 2010, disciplinando o ajuizamento e a desistência das execuções fiscais e dá outras providências O Procurador Geral
do Estado, Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 14.272, de 20-10-2010, na redação dada pelo artigo 17 da Lei 16.498,
de 18-07-2017, e Considerando os estudos e justificativas apresentadas pela Subprocuradoria Geral do Contencioso TributárioFiscal, resolve: Artigo 1º - Não será proposta execução fiscal visando à cobrança dos débitos abaixo relacionados, quando o
valor da causa for igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s): (...) XIV multas impostas em processos criminais Considerando que o valor da UFESP para o ano de 2020 é de R$ 17,61, temos que o
legislador e o órgão encarregado de prover a arrecadação do Estado, reconheceram a inviabilidade econômica do trâmite de
medidas executivas para créditos inferiores à R$ 21.132,00. Não desconhecendo o caráter punitivo e não meramente fiscal da
imposição criminal, o fato é que o valor da condenação se mostra extremamente baixo para dar início à persecução executória.
Posto isto, acolhendo a manifestação do órgão do Ministério Público, declaro extinta a pena de multa. Feitas as comunicações
de praxe, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000067-73.2020.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Leandro Moreira Donato Agravado: Fazenda do Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos
legais para tanto (art. 1019, I, do CPC). Não há risco de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo tanto que o
Colendo STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos que versam sobre o referido tema (Tema 986) e, em
caso de eventual reconhecimento do direito violado, o CTN prevê formas de ressarcimento ao sujeito passivo tributário (art. 156,
II e 165). Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para responder aos termos deste
recurso no prazo de quinze dias, CORRIDOS, (art. 1019, II do Código de Processo Civil). Com ou sem contraminuta, voltem
para voto. Int. Limeira, 6 de julho de 2020 - Magistrado(a) Mario Sérgio Menezes - Advs: Maria Emilia Kuhl (OAB: 334639/SP) Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP)
Nº 0100086-87.2020.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: LAURA SALETE MOREIRA
- Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos
legais para tanto (art. 1019, I, do CPC). Não há risco de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo, tanto que o
Colendo STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos que versam sobre o referido tema (Tema 986) e, em
caso de eventual reconhecimento do direito violado, o CTN prevê formas de ressarcimento ao sujeito passivo tributário (art. 156,
II e 165). Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para responder aos termos deste
recurso no prazo de quinze dias, CORRIDOS, (art. 1019, II do Código de Processo Civil). Com ou sem contraminuta, voltem
para voto. Int. Limeira, 6 de julho de 2020 - Magistrado(a) Mario Sérgio Menezes - Advs: Maria Emilia Kuhl (OAB: 334639/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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