TJSP 08/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1330
Nº 2195462-94.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maricy Tacla
Alves Barbosa e outras - Agravante: Muriel Tacla - Agravante: Márcia Tacla - Agravada: Márcia dos Santos Medina - Agravado:
Elmidio Talaveira Medina - Interessado: Magali Tacla Michelutti - Interessada: Marlene Tacla Duran - Interessada: Mariza
Tacla dos Santos (Espólio) - Interessado: Fabio Tacla - Interessado: Caio Tacla - Interessado: Murillo Tacla Junior - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019).
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marta Talarito Meliani (OAB: 97413/SP)
- Marcia dos Santos Medina (OAB: 105377/SP) (Causa própria) - Alexandre Tacla Martins (OAB: 361502/SP) - Murillo Tacla
Junior (OAB: 361233/SP) - Flávia Tacla Duran (OAB: 206732/SP) - Rodrigo Tacla Duran (OAB: 166339/SP) - Fabio Tacla (OAB:
287476/SP) (Causa própria) - Caio Tacla (OAB: 259321/SP) (Causa própria) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2208496-39.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Igb Eletrônica
S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: Carlos Chirinian - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Carolina Maria Sciré Silva (OAB: 198940/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2233656-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Ana Vera
Rocha Kielmanowicz - Agravada: Maria de Lourdes da Costa Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o
prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Warrington Wacked Junior (OAB: 106453/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) Maria Cristina da Costa Silva (OAB: 242640/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2255745-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Carlos Eduardo da
Costa Pires Steiner - Agravado: Municipio de Hortolandia - Interessado: Departamento de Agua e Esgotos de Sumare - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB:
139138/SP) (Causa própria) - Vernice Keico Asahara (OAB: 93449/SP) - Paulo Cesar Mazieri (OAB: 106532/SP) - Ronaldo
Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2256617-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: PEDRA
AGROINDUSTRIAL S/A - Agravada: DOLORES CANDIDA DE SOUZA - Agravada: LOHRANA APARECIDA SOUZA TAVARES
- Interessado: Claudio Candido do Prado - Interessado: USINA BURITIS - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial
interposto por Cláudio Cândido Prado, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido
efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp
1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio
Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Luis Henrique Favero de Araujo (OAB: 304327/SP) - Maria Fernanda Di Donato Rosin (OAB:
195581/SP) - Franco Cortez Mendonca (OAB: 250426/SP) - José Carlos Dias Guimarães (OAB: 209638/SP) - Antonio da Silva
Ferreira (OAB: 24761/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 2256617-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º