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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1330

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1330

do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito com resolução do mérito para declarar inexigíveis as dívidas questionadas
com a inicial, oriundas de operações entabuladas entre o autor e o Banco do Brasil, cujos saldos devedores acumulados
pelo postulante foram cedidos e são cobrados diretamente pela ré. Eventual imposição de multa será apreciada na fase de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Arcará a ré com as custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 700,00 (setecentos reais), arbitrados com base no § 8º do art. 85 do Código de
Processo Civil, por reduzido o valor da causa e do proveito econômico. INTIMEM-SE. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS
SANTOS (OAB 400184/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000345-19.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Papile Alves Recovery do Brasil Consultoria S/a. e outro - Considerando o decurso do prazo para contestação do Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados, manifeste-se o requerente. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000346-04.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Papile Alves FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente. Com
o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, após pagas eventuais custas
remanescente. P.R.I. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1000367-77.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Daniela Pequeno Getnet Adquirencia e Servicos para Meios de Pagamento S.a. - Fica o requerido intimado a recolher o valor de R$138,05,
referente a taxa judiciária e o valor de R$23,27, referente a taxa de procuração de fl. 14, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição da dívida ao Estado e comunicação do fato a OAB. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), GABRIEL
LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1000430-39.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleudiane Silva Souza
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica o requerido intimado a recolher o valor de R$305,53, referente a taxa
judiciária e o valor de R$23,27, referente a taxa de procuração de fl. 16, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da
dívida ao Estado e comunicação do fato a OAB. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ANA ROSA
LONGO JOB (OAB 374372/SP)
Processo 1000448-26.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Maria Victalino de
Oliveira - Intimação da requerente para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo deverá o requerido Banco Bradesco SA recolher a taxa devida pela juntada da procuração nos autos. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA
(OAB 317024/SP)
Processo 1000452-63.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Luiz Perinotto - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se
o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão
especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de
testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como
para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000454-33.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Perinotto dos Santos Lojas Riachuelo S/A - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355
do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na
ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas
que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento
pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não
ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo
para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da
audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int. - ADV: GIOVANNI
PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000490-75.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Florentino Neto Elektro Redes S.A. - Intimação do requerente para manifestação sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deverá a requerida recolher a taxa devida pela juntada da procuração nos autos. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000523-02.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Itervina Ornelas - Abamsp Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O correspondente incidente
de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital, em apenso aos autos principais, cumprindo à parte credora
a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida. Int. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
(OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP)
Processo 1000534-94.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvaldo Aparecido Viveiros Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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