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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1331

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1331

três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PATRICIA
LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MÔNICA SANTOS DA
SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000553-08.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaciel da Silva
dos Santos - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Defiro os quesitos apresentados pelas partes às fls. 136/137 e fls.
140/141. Intime-se o requerido para informar se há outro contrato celebrado com o requerente, na forma requerida pelo Perito
Judicial às fls. 143/144. Caso positivo, deverá ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1000754-29.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Moises Candido dos Santos - Vistos, 1. Anote-se a gratuidade da justiça concedida pela Instância Superior, em sede de agravo
de instrumento (fls. 102/107). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que o
prazo será contado em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC, a partir da intimação pessoal. 4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: DAVI DE MARTINI JUNIOR (OAB 316430/SP), GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA (OAB 366488/
SP)
Processo 1000792-75.2018.8.26.0334 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - Marcia Andreia Terrao da Silveira - Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para
efetuar o pagamento do débito remanescente apontado pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento
da execução, com penhora de tantos de seus bens quantos bastem para garantia da dívida. Int. - ADV: GUSTAVO MANZANI
VIOLA (OAB 239748/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000830-24.2017.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Rubens
Aparecido Barufi - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe, após a conferencia do pagamento de eventuais
custas remanescentes. Int. - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB
337354/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2020
Processo 0000318-58.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública Genildo José Pereira Dias - Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorridos, vista ao Ministério Publico para manifestação.
Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000514-91.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - M.F.R. - Fls. 308/309: Intimemse as partes que a audiência de inquirição de testemunha residente em Votuporanga-SP será designada oportunamente pelo
juízo deprecado. Aguarde-se integral cumprimento e devolução da carta precatória expedida e da decisão de fls. 240/241 para
posterior designação de audiência por este juizo. Int. - ADV: TAHIS CRISTINA DE ARAUJO (OAB 422218/SP)
Processo 0000783-04.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Possuir cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-B) - Justiça Pública - G.H.P. - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se Guia de
Recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Após, elabore-se o cálculo da pena de multa e
digam. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000894-51.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - J.L.G. - Recebo o recurso
apresentado pelo réu José Luiz Godoy, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a defesa para apresentação das razões
de apelação, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Sem prejuízo,
arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública do Estado. Expeça-se a certidão. Int. ADV: ISABELA ANTONIETA CELLES (OAB 405044/SP)
Processo 0001362-83.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - A.B.S.F. Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorridos, vista ao Ministério Publico para manifestação. Int. - ADV: ELIZANGELA
RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 1500042-45.2020.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- J.P. - H.H.S.C. - Assim, ausentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, nos termos acima alinhavados,
com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Penal, concedo ao réu a liberdade provisória ao acusado mediante o
cumprimento das seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II, II e IV do Código de Processo Penal e no
artigo 22, inciso II e III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 11/340/06 : Afastamento do agressor do lar da vítima; Proibição de manter
contado, por todos os meios de comunicação, com a vítima e demais familiares; Vedação da aproximação do acusado em
relação à vítima ou seus familiares, fixando, para esse fim, o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, Proibição de
acesso ou frequência do agressor a bares ou locais similares onde oferecidas bebidas alcoólicas; Proibição do autor dos fatos
de se ausentar da Comarca durante o término das investigações policiais e de eventual ação penal; Comparecimento pessoal
ao Juízo em todo o ato ou diligência em que sua presença se faça necessária. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321
do Código de Processo Penal, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado HIGOR HERNANDO DA SILVA CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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