TJSP 08/07/2020 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1350
SANTOS (OAB 304346/SP)
Processo 1001552-23.2020.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - G.f.w. Marília Incorporadora
Imobiliária Spe Ltda. - Carlos Roberto de Torres Junior - Me - Vistos. Fls. 273. Diante da concordância do perito, venha pela
parte autora o pagamento da proporção de 50% dos honorários do perito estimados às fls. 257/258. Int, - ADV: JULIO CESAR
TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1002016-86.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Onézia Bocchio
Saulle - Banco do Brasil SA - Vistos, Informem as partes sobre o julgamento do agravo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1002125-03.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nélson Druzian
- Banco do Brasil SA - Vistos, Aguarde-se. Intime-se. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP),
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002190-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suellen
Cristiane Borlina - Danielle Pazinato Murba Siquini - - Aparecida Pazinato Murba - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre
a resposta da pesquisa Renajud. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intime-se a parte executada
da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias, se o caso,
comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias
(art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado
em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de
transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: SANDRO DE
ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 1002810-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene
Gasparini Ferne - Banco do Brasil S/A - Vistos, Fls.261: Ciente. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP)
Processo 1002992-88.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Rosa Junior Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Fls. 357/359. Ciência à parte contrária. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003754-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.A.L. - C.Q.O. - - C.D.S. - K.C.B.L.S. - - H.M.O.S. - - L.S.S. - - A.K.O.S. - - C.C.D.H.U.E.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ajuizada por MARCOS ANTÔNIO LUCAS contra Cássia Kellem Oliveira Souza, Cristiano de Diniz de Souza, Hudson Marcel de
Oliveira e Luciana Sanches de Souza, pela qual postula adjudicação de bem imóvel, matrícula nº 51.542, localizado na Rua
Octávio Roberto Ramos, nº 485, Bairro Jânio da Silva Quadros, nesta cidade, alegando tê-lo adquirido dos réus, que se recusam
a lhe fornecer a escritura do imóvel. A inicial foi instruída com documentos, principalmente com o contrato de compra venda
(fls. 07/51). Houve emenda à inicial para incluir no polo passivo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de
São Paulo CDHU. Citados, os réus Cássia, Cristiano, Keli e Hudson contestaram a ação, dentre outros argumentos, afirmando
que está em andamento ação de dissolução de sociedade conjugal proposta pelo o autor contra a ré Cássia Kelem Oliveira
Souza, na qual consta a informação de que o imóvel objeto da presente ação foi excluído da partilha e na sentença proferida
determinado a remessa de cópia do contrato de fls. 11/20 à Promotoria Criminal para apuração de crime de falsidade ideológica.
Requisitada informação à Delegacia Seccional de Marília-SP, sobreveio confirmação da instauração de inquérito policial e sua
distribuição à 2ª Vara Criminal desta Comarca (fls. 389). Requisitada certidão de objeto e pé ao R. Juízo da Vara Criminal nela
foi atestado que o inquérito policial foi instaurado e o processo encontra-se em andamento. É o relatório. Decido. A pretensão
do autor posta na inicial fundamenta-se basicamente na prova representada pelo contrato de fls. 11/20. A fls. 188/200 consta
cópia de sentença proferida pelo R. Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões (processo nº 1000606-63.2018.8.26.0201), a qual
considerou fraudulento o contrato acima referido, determinando remessa de cópia à Promotoria Criminal para apuração de crime
de falsidade quanto ao documento. A providência acima referida culminou com a instauração de inquérito policial (fls. 389) e
respectiva distribuição do processo nº 1500643-21.2020.8.26.0344, o qual tramita pela 2ª Vara Criminal desta Comarca (fls. 413).
Em que pese o processo ainda esteja na fase de investigação criminal, eventual comprovação da responsabilidade criminal com
reconhecimento da falsidade do documento, fulmina a prova principal destes autos que sustenta a pretensão do autor quanto à
adjudicação do imóvel. Além disso, há de se considerar que a ação de dissolução de sociedade conjugal (processo nº 100060663.2018.8.26.0201) que tramita pela 2ª Vara da Família e Sucessões, aguarda julgamento de recurso interposto pelo autor
e eventual provimento pode resultar também em consequências relativas ao imóvel, objeto desta ação (fls. 402/403). Desta
forma, deve-se reconhecer a prejudicialidade entre esta ação e os processos acima mencionados, cujo andamento simultâneo
pode resultar em decisões divergentes e incompatíveis, justificando a suspensão deste feito. Isto posto, suspendo o processo
por seis meses, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Neste ínterim, as partes poderão
apresentar nos autos eventuais informações quanto ao julgamento dos respectivos processos nº 1500643-21.2020.8.26.0344
2ª Vara Criminal e 1000606-63.2018.8.26.0201 2ª Vara da Família e Sucessões), para eventual retomada do andamento destes
autos. Intimem-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 1004939-85.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.M.A. - G.I.N.M. - - R.M.S.
- - J.O.M. - Vistos. Fls. 489/490: Ciência à exequente. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI
(OAB 359593/SP)
Processo 1006786-83.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Paulo Moreira - Cristiane Silva Comandini Moreira - Vistos. Fls. 61. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO
AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1006864-77.2020.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marcos Antonio Xavier de Brito - BANCO
PAN S.A. - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15
dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB
410436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º