TJSP 08/07/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1395
baseia na incapacidade física permanente para o exercício de atividade, seja física ou laboral, a perícia médica é imprescindível
atendendo, ainda, o requerimento formulado pela parte (páginas 4 e 90). Quanto ao pedido de produção de prova oral para o
depoimento pessoal do requerente, formulado pela requerida na contestação (página 35) e na petição de páginas 91/93, fica
indeferido. A ação se trata de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. A Lei nº 6.194/74, que regula a matéria tratada nos autos,
dispõe no artigo 5º: “O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,
independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado”
(grifo intencional). Não há qualquer motivo para se buscar eventual aclaramento das circunstâncias do acidente, que só teria
cabimento, em tese, se o objeto da ação fosse indenização calcada em responsabilidade civil e consequente atribuição de
culpa a qualquer parte. Evidentemente que não é o caso, até porque a ré não fez, e não faz, tal exigência quando do pedido
administrativo. Para a realização da perícia, única prova útil ao julgamento da lide, nomeio Perito o Dr. Paulo José Sinatora.
Intime-o por meio eletrônico da nomeação, aguardando-se eventual objeção pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo objeção,
requisitem-se os seus honorários à Defensoria Pública do Estado, observando-se o disposto no § 4º, do artigo 95, do CPC.
Anote-se. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Delimito
as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito: existência ou não do dano físico permanente do autor e sua
incapacidade ao exercício de atividade funcional/laboral; grau de incapacidade. Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000702-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Claudia Renata Casagrande Valdecir Reis da Silva - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada expressamente pela requerente (pg. 42) e julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1002003-48.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Melquia de Almeida Ferreira - DIANTE DA
CERTIDÃO QUE SEGUE: “que em 26/05/2020 decorreu o prazo da citação de pág. 65, sem apresentação de contestação
pela requerida”, MANIFESTAR A AUTORA SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002098-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joao Victor Balbo Gentilini - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1002146-37.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Valner de Carvalho Santos - DIANTE DA CERTIDÃO QUE SEGUE “que em 26/05/2020 decorreu o prazo
da citação de pág. 54, sem notícia nos autos do pagamento da integralidade da dívida e/ou apresentação de contestação”,
MANIFESTAR O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1002232-08.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Marcio Roberto Nunes - DIANTE DA CERTIDÃO QUE SEGUE: “QUE EM 26/05/2020 DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO
DE PÁG. 65, SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO DO DÉBITO E/OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS COM
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, MANIFESTAR A EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM
10 DIAS. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1002508-73.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diogo Motta Júnior - Magazine Luiza S/A e outro - Ciência ao Requerente sobre petição e documentos de páginas 123/127. ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1003092-09.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Calim Messias - Vistos. À requerente para cumprir a decisão de página 51,
comprovando a mora do devedor, por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a providência, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003235-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência aos procuradores da Requerida, que procedi as
anotações no sistema SAJ/PG5, conforme certidão de página 649. No silêncio, arquivem-se os autos conforme r. despacho de
pág. 615 parte final. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1003323-36.2020.8.26.0344 - Monitória - Locação de Imóvel - Carmem Silvia Garcia Sakae - Edson Hiroshi
Hashimoto - - Paula Cristina de Oliveira - Vistos. Ante a certidão de página 29, fica constituído de pleno direito, o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do NCPC), acrescido das custas e honorários advocatícios
que fixo em 5% (cinco por cento) do débito. Intime-se a exequente para prosseguimento, devendo requerer o cumprimento
de sentença por meio de incidente processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: EVERALDO TADEU
FERNANDES SANCHES (OAB 146269/SP)
Processo 1003428-47.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Paulo Aparecido de Oliveira - Dê-se ciência à requerente da efetivação do bloqueio
da circulação do veículo (página 96), aguardando-se manifestação em prosseguimento diante dos endereços informados nas
páginas 71/77. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003532-05.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Ana Caroline de Sales Sabino - Vistos. Ante a certidão de página 48, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do NCPC), acrescido das custas e honorários advocatícios que fixo
em 5% (cinco por cento) do débito. Intime-se a exequente para prosseguimento, devendo requerer o cumprimento de sentença
por meio de incidente processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003588-38.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Rafaela Souza Cruz - - Denise de Souza Taroco Ehrich de Farias - Vistos. Ante a certidão de página 62, fica constituído de pleno
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