TJSP 08/07/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA
CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), RONALDO CORNÉLIO DOS REIS (OAB 324062/SP)
Processo 1008445-57.2016.8.26.0348 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Sonia Pires Cavalcante - Aline Pires
Cavalcante Silva - - Camila Pires Cavalcante - - Maria Eduarda França Cavalcante - Vistos. Cumpra a inventariante a decisão
de fls. 46/47, itens 5 ao 10. Sem prejuízo, apresente petição autônoma com a indicação de todos os documentos indicados
na referida decisão. Após, conclusos. Anoto para meu controle que a herdeira Maria Eduarda França Cavalcante atingiu a
maioridade civil (fls. 19/20). Assim, altere-se as tarjas do processo. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 372044/SP), GRACE ANY FERNANDES ARRAIS (OAB 325068/SP)
Processo 1008488-86.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.S.B. K.S.B. - Vistos. 1. Fls. 145/158: Os documentos juntados pelo executado não comprovam que a conta junto ao banco Itaú seja
utilizada exclusivamente para o recebimento de salário. Ao contrário, os valores correspondentes ao salário foram transferidos
à conta por meio de TED efetuado pelo próprio executado. Além disso, a conta possui rendimento advindos de aplicação de
CDB (“res aplic aut mais”). Portanto, defiro o levantamento dos valores bloqueados. Providencie a Serventia o necessário. 2. No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DA SILVA
ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1009222-71.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.G. - I.F.X.G. - Ciência à patrona do requerido:
certidão de honorários disponível à fl. 169, para impressão e encaminhamento. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO
(OAB 232962/SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1009295-45.2018.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.M. - Vistos. Trata-se de ação com pedido de
substituição de curatela ajuizada na Comarca de Suzano. O Juízo de Suzano declinou a competência e determinou a remessa
dos autos para esta Comarca, tendo em vista ter sido aqui julgada a ação de interdição da requerida. Contudo, não há nos
autos documento que indique a interdição foi julgada nesta Comarca. Ainda, não há qualquer documento de identidade da
requerida que indique seu estado atual como interditada. Além disso, em certidão de fl. 46, o Sr. Oficial de Justiça constatou
que a interditada é domiciliada na Comarca de Suzano. Nesse sentido, a parte autora deverá juntar cópia da sentença que
decretou a interditação, cópia do termo de curatela ou documento análogo hábil para comprovar a atual situação da requerida
como interditada. Na oportunidade, deve esclarecer se há ao menos a pretensão de alterar o domicílio da interditada para esta
Comarca da Mauá. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO FERREIRA RODRIGUES (OAB 390130/SP)
Processo 1009330-66.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.F.A.D. - L.V.S. - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos contra decisão de fl. 87, alegando omissão, contradição ou obscuridade no ponto que indica. É
o relatório do essencial. Os embargos são acolhidos para designar, também, a realização de estudo psicológico. Assim, oficie-se
também o setor técnico de psicologia, solicitando data para entrevista e notifique-se as partes para comparecimento. Intime-se.
- ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1009683-09.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.C. D.A.C. - Vistos. Intime-se a parte executada para que se manifeste em relação à contraproposta de acordo (Fls. 42/43 e 60/62).
Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1010167-58.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Vieira Batalha - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará formulado por Rita Viera Batalha em razão do falecimento de Raimundo Nonato dos Santos. A
parte autora alega, em síntese, que não há outros bens a partilhar a não ser saldo em contas bancárias em diversas Instituições
Financeira e um seguro junta a Porto Seguro S/A. Por isso, pleiteia autorização judicial para o levantamento dos valores. É o
relatório. Fundamento e decido. No caso concreto, foram expedidos ofícios para os bancos e para a seguradora. Os ofícios
foram respondidos (fls. 46, 51, 61/65, 79 e 80). Porém, não foram localizados valores em nome dos falecido. Assim, há falta de
interesse de agir superveniente. É dizer, a ação perdeu o objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, conforme o art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO
(OAB 168108/SP)
Processo 1010396-81.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - - N.G.S. C.A.O. - Vistos. Torno estes autos conclusos para fins de regularização processual. Em razão da pandemia pelo vírus COVID19, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão dos atos processuais que demandam instrução física. O E.
Tribunal de Justiça, por seu Conselho Superior da Magistratura, regulamentou a matéria por meio do Provimento n. 2.549/2020.
Ainda, nos termos da portaria 02/20 S IMESC, foi determinado a suspensão da realização dos exames médicos periciais e das
coletas de material genético, o que é o caso dos autos. Assim, suspende-se a realização do exame pericial junto ao IMESC até o
término da situação de urgência sanitária e o retorno da realização das perícias. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DE LISBOA (OAB
100289/SP), ELCÂNIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 402517/SP)
Processo 1010548-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Tendo em vista a
manifestação de fls. 154/155, dê-se baixa na pauta. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSILENE
NASCIMENTO PIMENTEL PIOVATTO (OAB 420728/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1010579-86.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010576-34.2018.8.26.0348) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B.G.S.S. - G.S.D. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por B.G.S. de S., representado por seu genitor, contra
G.S.D.. O representante legal do menor informou que Breno está atualmente residindo com a parte ré, sua genitora, Greiciane
(fls. 141/142). Neste sentido, revogo a tutela provisória concedida às fls. 44/46, pois, uma vez que a criança está sob a guarda
fática da mãe, não há mais razões para que o pai receba os valores de pensão alimentícia. No mais, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES (OAB 362880/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1010768-30.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.F. - M.S.F. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Questão para julgamento e esclarecimento quanto a acordo: O
cerne da controvérsia está na fixação de alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade, guarda e visitas. Para
tanto, as partes, até a audiência, deverão esclarecer os obstáculos para que não tenham celebrado acordo. Provas a serem
produzidas: Em respeito ao devido processo legal, as provas a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração
do acordo. Inicialmente, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao regime de guarda e visitas sugerido pelo réu (fls.
47/57). Caso haja discordância, as partes poderão trazer as provas que consideram relevantes para demonstrar qual regime de
guarda e visitas melhor atende aos interesses da criança, tais como cartas, fotografias, depoimentos escritos, etc. Em relação à
fixação de alimentos, ambas as partes devem trazer memorial descritivo (tabela) dos gastos mensais com a prole (necessidade),
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