TJSP 08/07/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1524
o referido despacho com o seguinte dispositivo:- Vistos. Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando
o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de cinco dias, sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
194194/SP)
Processo 1001855-81.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1001476-43.2018.8.26.0352) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Valdemar Barbosa de Freitas - Fabriciano dos Santos Marcelo - Diante
do exposto, resolvo o mérito (art. 487, inc. I do CPC) para julgar PROCEDENTES os presentes embargos e extinguir a execução
de título extrajudicial do processo n. 1001476.43.2018.8.26.0352, visto que, o título executivo é ilíquido e inexigível. Juntese imediatamente cópia desta sentença àqueles autos a fim de que nenhum ato executivo seja produzido naquele processo.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10%
sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 384910/SP), AMIRA RAMADAN BARROS
(OAB 289617/SP), SEBASTIÃO TARCISO MANSO (OAB 247318/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RICARDO DOS REIS
SILVEIRA (OAB 170776/SP)
Processo 1002047-14.2018.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Manifeste-se o exequente acerca da certidão de folhas 15, no prazo legal. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
MIRACATU
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000236-56.2020.8.26.0355 (processo principal 1001116-65.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vivian de Jesus Correia e Silva - Comeri Litoral Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Diante da
petição da executada de fls. 38/39 e comprovante de pagamento de fls. 40 (1ª parcela), HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes na forma descrita às fls. 29/30, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente execução de título judicial (Cumprimento de Sentença), nos termos dos artigos 316 e 487, Inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas e despesas processuais, diante do que dispõe os artigos 54 e 55 da
Lei nº 9.099/95. Após a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença e o cumprimento integral do citado acordo, arquivemse estes autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB
432125/SP), CINTIA DE CARVALHO AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 415391/SP)
Processo 0000356-02.2020.8.26.0355 (processo principal 1001038-71.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edina Alves Rocha - Mercardopago.com Representações Ltda - Vistos. Trata-se de execução de
título judicial (Cumprimento de Sentença). Conforme certidão de fls. 09, foi realizado o pagamento voluntário pelo executado do
valor total da condenação às fls. 226/227 dos autos principais (Proc. nº 1001038-71.2019.8.26.0355). Assim sendo, diante do
pagamento da verba executada e uma vez satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, Inc. II, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas de custas e despesas processuais diante do que dispõe os
artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Providencie a exequente a juntada aos autos do formulário devidamente preenchido com
os dados necessários para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Com a ocorrência do trânsito em julgado desta
sentença, expeça-se o referido mandado de levantamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000161-34.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Xavier Martins - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ante a interposição de Recurso inominado, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, observando-se as cautelas cartorárias de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000173-14.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelma
Aguiar dos Santos Amaral - Vistos. Expeça-se mandado de citação para a requerida, no endereço apontado pela autora as fls.
42, bem como solicite a serventia a devolução da carta precatória de fls. 31/32 independentemente de cumprimento. Int. - ADV:
LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000200-94.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gean Alfredo Kurita
- Transcelso Transporte Ltda - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a
pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARIA LUIZA GONÇALVES
ARTEIRO (OAB 252374/SP), CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOÉ (OAB 22948/SC)
Processo 1000217-33.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maristela dos Santos Silva
Restaurante Me - - Maristela dos Santos Silva - Concessionária Autopista Regis Bittencourt - Vistos. Manifeste-se a requerente
acerca da contestação e demais documentos acostados de fls. 67/203 apresentadas pela requerida, em réplica, no prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000295-27.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosene Berchior de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias,
se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se
encontra. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000301-34.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aurilene Costa - Uninter Educacional S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. ADV: KASSIA FERNANDA MOREIRA (OAB 61748/PR), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000324-77.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Matthaus de Camargo
Moreira - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da devolução do Aviso de Recebimento (AR) sem cumprimento, em relação ao
requerido Rodrigo Pereira Jeremias Eireli (Auto Vale Multimarcas), pelo motivo de mudança de endereço, conforme documento
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