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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1601

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1601

apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia
certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes
autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1001699-75.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Roberto Varnier - Vistos. Fls.
144/151: Ciência à parte autora. Tendo em vista a juntada do novo valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor,
ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá
o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado,
com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se
houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença,
deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso
verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento
da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: CRISTIANE BATALHA BACCHI BOÉ (OAB 230821/SP)
Processo 1001829-94.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pessoa Idosa - Nicanor Gonçalves Filho e outros Vistos. Por ora, manifeste-se o Ministério Público em réplica à contestação de fls. 119/122, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão. Ademais, manifeste-se o Município acerca dos documentos juntados às fls. 127/128, no prazo de 05 dias,
conforme pleiteado pelo Ministério Público à fls. 126, sob pena de preclusão. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério
Público. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 05
dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Observem os requeridos que não se trata de ação de interdição,
nem de internação compulsória como mencionado em contestação, mas, sim, de abrigamento institucional de idoso. Após,
tornem os autos conclusos para saneamento/sentença. Ciência ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: SANDRA MARA DE PAULA (OAB 316568/SP)
Processo 1001883-60.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - José Américo Gomes
- Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP)
Processo 1001929-83.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Orlandi Moreno - Vistos. Fls. 174: Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está
suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio
eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo
requerente, deverão ser adiados, defiro o adiamento da perícia para a data de 19/10/2020 às 13 horas. Ciência às partes. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente
ao e-mail do perito ([email protected]), comprovando-se posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob
pena de perda da prova reclamada. Observe o perito que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail:
[email protected]. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do
requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002073-28.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar Talhaire Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO REIVINDICATÓRIA que PAULO CESAR TALHAIRE ajuizou contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem
como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.500,00, com correção monetária a partir da presente
data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por
força do benefício da Assistência Judiciária. “Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivemse os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002102-73.2020.8.26.0358 - Petição Cível - Petição intermediária - João Manoel Benedito - presente a parte
autora, no prazo improrrogável de 15 dias, procuração, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo, nos
termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora
advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição
com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1002106-13.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Lucia Aparecida Cavalheiro da Silva - Nos
termos do artigo 15 da Lei 5.010/1966, alterada pela Lei 13.876/2019, quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão
ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado
e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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