TJSP 08/07/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1696
MARPRESS INFORMÁTICA LTDA. - - Espólio José Carlos Toledo e outro - Vistos. Fls. 409/411 - Não há falar em “nulidade
processual absoluta” desde a penhora efetivada sobre o imóvel, haja vista que não houve qualquer manifestação do espólio
executado - devidamente citado às fls. 130 - desde a, até então, única petição de fls. 348/349 (agosto/2019), onde lhe foi
concedido prazo para regularização de sua representação processual (fls. 350/351), sem cumprimento no entanto. Anoto,
outrossim, que o nome do d. subscritor, após a publicação de fls. 352, permaneceu em todas as publicações efetivadas desde
então. Assim, resta apreciar a alegação da representante legal do espólio executado de que o imóvel penhorado é bem de
família, posto que, ao contrário do quanto alegado pelo exequente, a matéria pode ser arguidaaqualquertempo. Antes, porém,
manifeste-se o espólio executado, expressamente, sobre a petição de fls. 438/443. Intimem-se. - ADV: PAULO GUIMARAES
COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1002505-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Sechi - José
Sidnei dos Santos Veiculos Epp - Ante o exposto, respeitado o direito de terceiro, HOMOLOGO por sentença o acordo a que
chegaram as partes para, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado com baixa definitiva. Decorrido o prazo de 30 dias e nada mais sendo requerido,
arquivem-se. Ademais, conforme requerimento da inicial, o presente, por cópia, serve de ofício ao Detran e ao Operador do
Sistema Nacional de Gravames - SNG (fl. 13) à adoção das medidas pertinentes à retirada da restrição de gravame de reserva
de domínio ocorrida em agosto de 2017. Providencie o autor a impressão, instrução com às fls. 1/14, 23/24, 180/185, 190/194
e 197, o respectivo protocolo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Mogi das Cruzes, 06 de julho
de 2020. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/
SP)
Processo 1003056-23.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Washington Luis Berto de
Souza - Ponto de Laje - Vistos. Fl. 84, 87, 88 e Fl. 103: Nos termos do Parecer do Corregedor Geral da Justiça de 02/06/2020
(Expediente 2020/00045967) são válidos os mandados cumpridos de forma presencial e não urgentes até o final de maio de
2020. No entanto, em virtude da alteração normativa com a edição da Res. CNJ 322/2020, e aludido parecer, estão vedados
o cumprimento presencial de mandados não urgentes a partir de 01/06/2020 até o retorno das atividades presenciais. Atentese. Não vislumbro urgência no presente caso. Observa-se: do retorno dos trabalhos presenciais, todos os mandados devem
ser cumpridos, urgentes ou não, presencialmente ou não, no prazo de 15 dias, salvo outro decidido pelo Juiz do feito ou
oriundo de portaria conjunta entre Juízes da Comarca. Anota-se: os mandados podem ser confeccionados e remetidos às
SADMs. Finalmente: compete ao Oficial de Justiça verificar a possibilidade de cumprimento do mandado de forma remota
e em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos comunicados da CGJ (veja-se: Comunicado CG nº 260/2020 item
6 que manteve o Comunicado Conjunto nº 249/2020, que do item 2, “d” - prevê: “d) O Oficial de Justiça poderá se valer da
forma digital, por tablet ou smartphone, em arquivo PDF ou fotografia digital, sem necessidade de impressão. Mesmo para
mandados impressos não será necessária a colheita de assinatura em mandado, cabendo ao oficial de justiça descrever a
pessoa que deixou de assinar; (...)). Nesta hipótese, atente-se a Central de Mandados ao Comunicado CG nº 360/2020 Processo 2020/38340 (que trata do ressarcimento de despesas). O presente serve de ofício. Comunique-se, via e-mail, ao Setor
de Distribuição de Mandados. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: KATHLEEN MARQUES VIANA (OAB 204814/SP), MIGUEL DA
SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1003821-57.2015.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Iii - Transportes Rodoval
Ltda - À vista da mensagem recebida, com cópia da sentença proferida nos autos do processo 1052235-25.2017.8.26.0100
(fls. 532/536), nos temos da decisão de fls. 515/517, digam as partes. - ADV: CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP), CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1004166-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wandeclesio Alves
Saraiva - Tatiana Rossi Moreno - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora (autor)
em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1005246-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Everton Melo da Cruz - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar
sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultandose ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV:
WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1005431-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eduardo Rosa da Costa Willian Machado Maria - Diga o autor se houve a restituição do bem. No silêncio, os autos aguardarão nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença que deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV:
FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1005856-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodrigo Moreira Calixto - Roven
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante do quanto certificado a fls. 29/31, providencie a serventia a colocação
de alerta no sistema de se tratar de Reconvenção, cumprindo, no mais, o quanto determinado a fls. 25. Intime-se. - ADV:
HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1006003-40.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tania Natalina Souza
E Silva - Kelly Cristina Coura - Vistos. Recebo a petição de fls. 23/51 como emenda à inicial. Anote-se. À serventia: Insira a
ferramenta de “documentos sigilosos” nos documentos de fls. 27/50. Anote-se. De acordo com o contrato juntado às fls. 25/26
somente há previsão expressa para execução dos honorários advocatícios devidos pela apresentação de contestação. Em que
pese a previsão da clausula 2ª, parágrafo único, não há liquidez e exigibilidade para execução de verba honorária decorrente
da apelação interposta, pois não se sabe ao certo as informações sobre esse débito, isto é, quando houve a formalização, a
quantidade de parcelas e o vencimento de cada uma delas, etc. Assim, ausente qualquer destes requisitos, torna-se indispensável
a ação de conhecimento para formação de título executivo judicial. Isto posto, emende a exequente a inicial, no prazo de quinze
dias, para juntar aos autos eventual aditamento do referido contrato ou até mesmo novo contrato de prestação de serviços
advocatícios no qual conste com exatidão o quanto exposto no parágrafo acima. Na ausência de tal, determino a exclusão desta
verba da planilha de cálculo. Faculta-se a conversão desta ação para o rito de cobrança. Intime-se. - ADV: TANIA NATALINA
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