TJSP 08/07/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1719
OLIVEIRA (OAB 299108/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1000743-79.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Carlos Alberto Tomaz da Silva - Nelson Garey - 1 - Nos termos da manifestação do administrador de fls. 56/57, intime-se o
impugnado para juntada do documento solicitado. Prazo de 15 dias. Com o atendimento, diga o impugnante e ao administrador.
Int - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP), NELSON
GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1007011-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Tranportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Comim Construtora Ltda - - I.S.M. - 1 - À serventia para conferência do preparo. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007141-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Juhei Hyodo
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. 1.Trata-se de pedido de antecipação da tutela em que objetiva o(a) autor(a)
a suspensão da exigibilibade e do fornecimento de luz em razão do TOI lavrado, alegando a inexistência do débito apontado
pela requerida. A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, os documentos que
instruem a inicial evidenciam, em princípio os fatos alegados. Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois
está o autor a sofrer prejuízos decorrentes da cobrança e eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica. Presentes,
assim, os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para suspender a exigibilidade dos valores decorrentes
do TOI n. 387909, bem como, que a requerida se abstenha do corte de luz ou acaso o tenha feito, proceda o restabelecimento
em 48 horas, sob pena de multa. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que, eventualmente, se trate de processo físico. No mais, acaso não tenha feito, deve a requerente informar o e-mail
das partes, conforme determinado pelo art.319, II, do CPC ou justificar a impossibilidade. 2- Concretamente, a designação de
audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração
do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no
artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver
o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o
efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que
seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que
a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3CITE-SE e INTIME-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE
MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1007656-77.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Jones Fernando de Oliveira - Associação
dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - - Caroline de Menezes - 1 - Observo que do agravo interposto pela arrematante não houve
concessão de efeito suspensivo conforme comunicação por e-mail instituicional. Em que pese o esclarecimento prestado pela
mesma e observadas as decisões anteriores, principalmente o fato de ocupação do bem sem ordem judicial, defiro o prazo
requerido somente por mais 10 dias. 2 - No mais, restam mantidos os termos das decisões pretéritas. Intime-se com urgência.
- ADV: DOUGLAS LUIZ DA COSTA (OAB 138640/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ANDRÉ
GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP)
Processo 1013994-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiane de Jesus do
Nascimento - - Maria Cicera de Jesus - Cury Incorporadora e Contrutora S/A - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda.
- Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Ficam as partes intimadas a comparecer a Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº2002,
Município e Comarca de Mogi das Cruzes-São Paulo, às 10:00 horas do dia 04 de agosto de 2020 para a vistoria designada pelo
perito. - ADV: MARIANA DE JESUS DO NASCIMENTO ABRÃO (OAB 385246/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP)
Processo 1025062-48.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000645-15.2017.8.26.0001 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Banco do Brasil S/A - Luiz Augusto Calesco Epp - - Paulo Rivera Ferreira - - Helenice Medaglia
Ferreira - 1 - Devolva-se com as cautelas de estilo. Int - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2020
Processo 0000208-70.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008011-92.2017.8.26.0361) (processo principal 100801192.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Jose Cardoso Carvalho - Samed Serviços de
Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.a - Providencie a parte exequente a juntada de um novo formulário MLE.
Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. O campo nome do beneficiário do levantamento está em branco. ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
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